Balneário Piçarras anuncia regras para ambulantes atuarem nas praias na temporada

Balneário Piçarras anuncia regras para ambulantes atuarem nas praias na temporada

Decreto publicado na sexta-feira (10) regulamenta atividades na orla e define regras para alvará

A prefeitura de Balneário Piçarras por meio da Secretaria Municipal da Fazenda publicou na sexta-feira (10), o decreto que regulamentar as atividades na orla do município durante a temporada 2021/22.

O documento se refere as atividades de ambulante, barracadas de praia e pontos de aluguel de cadeiras e guarda-sóis, além de atividades náuticas que evolvem passeio turístico, caiaque, stand-up, banana boat, paraseio (dúvida) e outras.

De acordo com o secretário da Fazenda, Anderson Damiani, os interessados na colocação de barracas e pontos fixos de locação de equipamentos devem procurar o setor de cadastro da prefeitura municipal de Balneário Piçarras para solicitar a autorização e respectiva emissão de alvará (Confira card com a lista de documentos).

DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO ALVARÁ

  1. Cédula de identidade;
  2. CPF;

III. Comprovantes de residência no município, com comprovação dos últimos 2 (dois) anos de domicílio e/ou residência;

  1. Carteira de saúde atualizada;
  2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos do requerente e do respectivo imóvel utilizado como residência, emitida pela Fazenda Pública Municipal;
  3. Título de eleitor com domicílio eleitoral em Balneário Piçarras;

VII. Comprovante de capacitação em curso de Manipulação de Alimentos e Amigo do Turista, em nome do participante, realizado pelo Município, com data de certificação não superior a 2 (dois) anos.

VIII. Uma foto atualizada do requerente (3X4);

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