“Boa Noite, Cinderela”: TJSC mantém condenação de mulher que dopava vítimas no Litoral Norte

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença de uma mulher acusada de aplicar o golpe conhecido como “Boa Noite, Cinderela”. A ré utilizava aplicativos de relacionamento para marcar encontros e, posteriormente, dopar as vítimas para subtrair bens de valor. Os crimes ocorreram em Balneário Camboriú e Itapema, destinos estratégicos do litoral catarinense.

O Modus Operandi: Tinder e Vinho

De acordo com os autos do processo, a mulher utilizava nomes falsos, como “Amanda” e “Maiara”, para atrair as vítimas. Visto que os encontros evoluíam para o ambiente privado das residências, a acusada servia vinho às vítimas, que perdiam a consciência logo após a ingestão.

Dessa forma, a investigação detalhou dois episódios principais:

Provas e Condenação Judicial

Embora a defesa tenha alegado insuficiência de provas e solicitado a desclassificação para furto comum, o desembargador relator manteve a tipificação de roubo. Além disso, a perícia papiloscópica (digitais) encontrada em uma caixa de pizza no local do crime foi crucial para a identificação da ré.

Portanto, a pena fixada pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú foi mantida em:

  1. Reclusão: 6 anos, 2 meses e 20 dias;
  2. Regime: Inicial semiaberto;
  3. Multa: Pagamento de sanção pecuniária conforme estabelecido em 1º grau.

Jurisprudência e Violência Imprópria

Vale ressaltar que o TJSC afastou a necessidade de exame toxicológico para confirmar o crime. Consequentemente, a decisão reforça a jurisprudência de que a “violência imprópria” (redução da capacidade de resistência da vítima) pode ser comprovada por outros meios, como depoimentos firmes e imagens de videomonitoramento.

Portanto, a decisão foi unânime, servindo como um alerta para usuários de aplicativos de relacionamento na região.

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