Cidade Linda, Cidade Limpa, Sujeira Nunca MAIS!

Atenção! É até dia 31 de março.

A Prefeitura Municipal lançou a campanha cidade linda, cidade limpa sujeira nunca mais, e comunica aos proprietários de terrenos em nosso município, que estipulou até o fim de março de 2021 para que realizem a limpeza e conservação em seus imóveis como determina a lei, Nº 999/2010 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010. Art. 1º É obrigação legal do proprietário ou possuidor a qualquer título, de imóvel localizado na zona urbana do Município, o dever de conservá-lo e mantê-lo em perfeito estado de limpeza, providenciando a eliminação das águas estagnadas e de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança. Parágrafo Único – Constatado o não cumprimento das obrigações previstas no caput deste artigo, será o proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel, notificado, e terá o prazo inicial de 30 (trinta) dias para satisfazê-las. Art. 2º Decorridos os 30 (trinta) dias da notificação será emitida autuação com multa, segundo a metragem do imóvel. Art. 3º Não cumprida a obrigação, além da penalidade estabelecida no art. 2º desta Lei, a Prefeitura poderá a seu critério, executar os serviços necessários, cobrando o montante das respectivas despesas, de conformidade com a Tabela de Preços, prevista na presente Lei. No link abaixo você tem todas as informações sobre a lei Nº 999/2010.https://leismunicipais.com.br/…/lei-ordinaria-n-999…

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