Como funciona a regularização de obras de construção civil?

A princípio, toda a construção, seja unifamiliar ou comercial, exige alguns cuidados que precisam
ser regularizar sua obra perante aos órgãos públicos, confira:


Assim como, em relação ao ISS Municipal, cada município tem seu cálculo, exemplo: Balneário Camboriú, a fórmula é de Área construída x CUB Médio x 32% x 2,5% (alíquota de ISS, serviço de
Obra) – ISS retido e pago = a saldo.
Todavia, o cálculo do INSS, é feito da seguinte forma: Área construída x vau do mês x 20%
(mão de Obra) x 36,8% INSS (20% patronal, 8 % segurado, 3% RAT, 5,8% outras
entidades) = a INSS a Recolher.

Aferição Indireta – (PF e PJ): Método de que dispõe o cálculo de INSS, para a
apuração da base de cálculo, aproveitando a mão de obra alocada ao CNO da obra.
Contabilidade – (PJ): A pessoa jurídica possui contabilidade regular, não sendo
necessário o pagamento do INSS, mas é importante ressaltar que a RFB, pode no futuro
abrir um termo de fiscalização.


Além disso, para regularizar a Obra junto ao INSS, primeiramente temos que ter em mãos todos os
documentos: Habite-se, Bombeiros, Sanitários e Municipal.

Em seguida, devemos:

Ao passo que, a falta da Regularização da Obra, poderá implicar uma multa de 75% a 225% do valor
devido, além do INSS calculado na Obra.


Fale com a Conjel Contabilidade para mais informações.
Rafael Batista, Coordenador Construção Civil

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