CPI dos Cartórios em SC: Deputado Ivan Naatz Judicializa Disputa na Alesc

Sob forte pressão dos bastidores políticos, parlamentar do PL reage ao arquivamento, impetra Mandado de Segurança no TJSC e expõe faturamento bilionário do setor.

A complexa disputa em torno da instalação oficial da CPI dos Cartórios ganhou um novo e dramático capítulo na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Com o propósito de investigar supostas irregularidades e cobranças abusivas de taxas extrajudiciais, o requerimento original acabou se transformando em uma intensa guerra de poder política e jurídica nos bastidores do parlamento catarinense. Atualmente, o tema continua repercutindo fortemente entre lideranças partidárias, entidades de classe e, principalmente, junto aos cidadãos, que são os maiores afetados pela burocracia e pelos elevados valores dos emolumentos no Estado.

Com o intuito de reverter o sepultamento da comissão, o autor do pedido, deputado estadual Ivan Naatz (PL), adotou uma estratégia agressiva em duas frentes. Em primeiro lugar, o parlamentar protocolou um recurso administrativo interno junto à presidência da Alesc contra o parecer da Procuradoria Jurídica da Casa, que havia recomendado o arquivamento da matéria. Além disso, de forma concomitante, Naatz decidiu judicializar a questão ao impetrar um Mandado de Segurança diretamente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Entenda a Manobra Política das Assinaturas na Alesc

A fim de contextualizar o imbróglio jurídico, é necessário compreender o peso das assinaturas parlamentares. No momento do protocolo, o documento continha exatamente 15 assinaturas de apoio, ou seja, uma vaga a mais do que as 14 exigidas constitucionalmente. Todavia, assim que o pedido chegou para a análise técnica da Procuradoria Jurídica, dois deputados — Júnior Cardoso (PL) e o então suplente Emerson Stein (MDB) — formalizaram a retirada de seus nomes, derrubando o quórum mínimo.

Por um lado, o parecer da Casa utilizou essa baixa para sepultar o bloco de investigação. Por outro lado, o deputado Naatz sustenta que o arquivamento viola frontalmente o artigo 58 da Constituição Federal, pois enfraquece o direito público das minorias parlamentares. Visto que o regimento interno da Alesc é totalmente omisso sobre a remoção de apoio após o protocolo, o deputado argumenta que a Mesa Diretora deveria aplicar, por analogia, as regras da Câmara dos Deputados.

“O regimento federal é categórico: nos casos em que as assinaturas sejam necessárias para o trâmite, elas jamais poderão ser retiradas ou acrescentadas após a apresentação formal da matéria, garantindo assim a estabilidade documental do processo”, defende Naatz.

Denúncia de “Inércia Estratégica” e Pressão da Anoreg/SC

Sob o mesmo ponto de vista, Ivan Naatz subiu o tom em seu recurso e denunciou formalmente o que chamou de desvio de finalidade administrativa. De acordo com o parlamentar, a Procuradoria Jurídica da Alesc operou em um cenário de “inércia estratégica”, aguardando deliberadamente 40 dias para emitir uma manifestação sobre um critério puramente objetivo de admissibilidade.

Em outras palavras, Naatz acusa a estrutura técnica de abrir uma deliberada “janela de conveniência política”. Como resultado, esse prazo elástico deu o tempo necessário para que pressões externas agissem diretamente sobre os deputados subscritores. Com efeito, o recuo do deputado Júnior Cardoso ocorreu menos de 24 horas antes da publicação do parecer final de arquivamento. Ademais, o líder do PL admitiu publicamente que a Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC) capitaneou uma forte e coordenada ofensiva nos bastidores do parlamento.

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