Decisão de Moraes: Rigor no Compartilhamento de Dados do Coaf

A medida estabelece que o acesso aos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) não pode ser genérico. Em primeiro lugar, a decisão reforça que o compartilhamento só é legítimo quando vinculado a investigações formais e com alvos devidamente identificados.

Critérios para Solicitação de Dados

A princípio, para que o Coaf libere informações, as autoridades (Polícia, Ministério Público ou CPIs) deverão cumprir requisitos estritos. Nesse sentido, as solicitações precisam:

Dessa forma, o ministro busca coibir as chamadas “pescas probatórias” (fishing expeditions), onde dados são acessados sem um indício concreto ou alvo definido.

Risco de Anulação de Provas

Além disso, um dos pontos mais sensíveis da decisão refere-se ao que já foi colhido até agora. Consequentemente, provas obtidas em compartilhamentos que não seguiram esses critérios podem ser invalidadas.

De fato, a decisão foi proferida em um processo que discute os limites constitucionais da privacidade financeira versus o poder de investigação do Estado. Portanto, o cenário jurídico deve observar, nos próximos dias, uma série de pedidos de nulidade em processos que utilizam dados do Coaf.


Resumo das Novas Regras

RequisitoRegra Atualizada por Moraes
IdentificaçãoObrigatório especificar nome de pessoa física ou jurídica.
ContextoDeve estar estritamente ligado ao objeto da investigação.
ÂmbitoApenas investigações criminais ou processos administrativos formais.
Provas AntigasSujeitas a anulação se não cumprirem os novos critérios.
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