Decreto executivo regulamenta lei que proíbe uso de “fogos de artifício” com ruído elevado

O Chefe do Executivo assinou o Decreto 106/2021, nesta terça-feira (18), que regulamenta a Lei nº 3470/2020. Nele, fica estabelecida a proibição do uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, em todo o município, seja em locais privados ou públicos. 

O texto foi elaborado em conjunto com a vereadora Sorilei Aparecida Thiele Dapper, a Sol, defensora das causas animais no município.

O novo decreto permite a utilização de fogos de artifício somente para efeitos visuais, ou seja, sem barulho, desde que não haja risco à integridade física das pessoas e ao meio ambiente. 

Quem descumprir as normas, terá seus produtos apreendidos e pagará multa. Os valores arrecadados serão revertidos ao Instituto Ambiental de Navegantes (IAN) para ações, publicações e campanhas de conscientização da população sobre legislação da área do meio ambiente, posse responsável e direitos dos animais. 

A criação da lei se deu levando em considerações uma série de fatores. 

Segundo estudos científicos, os ruídos produzidos pelos fogos de artifício ultrapassam os 85 decibéis, trazendo prejuízos à audição sensorial das pessoas com espectro autista, com deficiência auditiva que usam aparelhos, enfermos, crianças, idosos, e pessoas com Síndrome de Down. 

A queima de fogos pode causar lesões no pavilhão auditivo, queimaduras, lacerações, cortes, amputações, perda da audição e até óbito de pessoas. 

Além disso, os fogos de artifício trazem riscos também aos animais, já que possuem sensibilidade auditiva maior do que a dos humanos, podendo gerar fugas, atropelamentos, distúrbios, digestivos, quedas de janelas, automutilação, enforcamento em coleiras, entre outros. 

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