Deputada Paulinha quer dar celeridade ao projeto de sua autoria, tornar obrigatório o fornecimento de medicamentos a base de substância ativa canabidiol

Já com a atenção totalmente voltada para as suas atividades parlamentares, a deputada Paulinha (Podemos), já definiu como compromisso número um dar celeridade a projeto de lei, de sua autoria, que quer tornar obrigatório o fornecimento de medicamentos a base de substância ativa canabidiol (CBD) para condições médicas debilitantes no sistema público de saúde (SUS) em Santa Catarina. Para isso vai buscar sensibilizar os demais deputados catarinenses para a importância dessa pauta.


O projeto pretende disciplinar o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) pela Secretaria de Estado da Saúde.


Atualmente, o PL encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça do Parlamento, onde está em processo de análise.

O art. 2º determina que para efeitos desta lei considera-se condição médica debilitante as seguintes enfermidades: câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, transtorno de espectro de autismo – TEA, esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatóide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão, esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite interticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, consulsões (incluindo as caracterísitcas da epilepsia) ou os síntomas associados a essas enfermidades e seu tratamento.


“Ainda outras enfermidades atestadas por médico devidamente habilitado”, disse a deputada, explicando que o medicamento deverá ser prescrito por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Ainda, o projeto de lei estabelece que os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos serão definidos pela Secretaria de Estado de Saúde no prazo máximo de 180 dias após a publicação desta lei.

A saúde dos catarinenses é missão para a parlamentar, que deixou claro que em seu próximo mandato, essa pauta é bandeira número zero.

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