Estado indenizará morador de Blumenau que respondeu equivocadamente, processo penal por duas vezes

Um morador de Blumenau que sofreu equivocadamente duas ações penais será indenizado em mais de R$ 20 mil por danos morais. O Estado foi condenado em processo civil que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Blumenau.

O autor da ação garante que por duas vezes sofreu processo em seu desfavor, de forma equivocada – uma delas por infração ao artigo 180 do Código Penal (receptação). O verdadeiro acusado, que valeu-se da identidade do cidadão, segue até o momento sem identificação. O Estado apontou o estrito cumprimento do dever legal.

“No caso em apreço podemos verificar que a repercussão da conduta do Estado trouxe significativos transtornos ao demandante, sendo previsível o sofrimento por ele suportado em virtude de processo penal injustamente deflagrado contra sua pessoa, por duas vezes”​, cita a juíza Cintia Ranzi Arnt em sua decisão proferida  por meio do Programa APOIA, da Corregedoria-Geral de Justiça.

O erro restou comprovado em ambos os processos, uma vez que houve o reconhecimento da ilegitimidade do autor. A assinatura no termo de depoimento e as fotos tiradas na delegacia confirmaram que não se tratava da mesma pessoa, com a consequente extinção dos processos. 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Da decisão de 1º Grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 0320282-26.2017.8.24.0008/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

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