“Fim do Casamento”: 5 passos simples para entender processo do divórcio

Viver sozinho já não é fácil, então conviver como casal diariamente pode ser desgastante e em alguns casos, somente amor não é o bastante para que um casamento sobreviva.

De acordo com dados do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família) o índice de divórcios no Brasil cresceu por volta de 24%, chegando a 37 mil apenas no primeiro trimestre.

Esta é uma ação dolorosa e saber os pormenores exatos pode ser confuso, principalmente se os cônjuges passam por tribulações em algum dos lados, ou mesmo ambos, vêm considerando essa opção.

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Então para ajudar a entender melhor os procedimentos de divórcio consensual e litigioso e como estes funcionam, trazemos 5 passos que vão facilitar a entender o processo como um todo:

  1. Encontrar um advogado

A primeira coisa é encontrar um profissional que te assistirá ao longo do procedimento estando não só a par da regulamentação vigente mas também de possíveis nuances humanas. O advogado requerido é o especialista em direito da família e é ele que conduzirá os processos legais e contratuais, bem como seu andamento.

  1. A documentação

Após ter encontrado o jurista que será responsável pelo divórcio, é hora de reunir a documentação necessária: RG, CPF, Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento, caso o casal tenha filhos. Outros documentos são a escritura do contrato pré-nupcial e dos bens a serem partilhados. Estes dois, no entanto, não são obrigatórios e só são requeridos caso existam.

  1. Os tipos

Existem ainda dois tipos de divórcio diferentes:

  1. Os custos

Invariavelmente para se saber quanto custará o processamento como um todo, vai depender da modalidade do divórcio. Os honorários advocatícios são os fatores mais mutáveis, pois dependem da complexidade do trabalho, movimentos legais e a quantidade de tempo dedicada pelo advogado. Fora isso deve-se arcar com as taxas e despesas cartorárias, bem como quaisquer custos judiciais.

  1. Quanto tempo leva

Novamente, o tipo de divórcio será o elemento principal que definirá a duração do processo. Sendo realizado de forma extrajudicial no cartório, estima-se que o procedimento como um todo dure três dias. No formato litigioso vai depender da disponibilidade de ambos lados e seus representantes, de forma que pode demorar de 3 meses a 1 ano.

Ter um advogado para acompanhar este processo não é exatamente obrigatório, entretanto, é a presença deste profissional que garante mais dinamismo ao andamento e segurança aos requerentes.

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