Fim dos Estampidos: Alesc Aprova Proibição de Fogos de Artifício Ruidosos em SC

A princípio, é importante destacar que Santa Catarina deu um passo decisivo em direção à inclusão e ao respeito coletivo. Nesse contexto, a Assembleia Legislativa (Alesc) aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 11/2023. Com efeito, a nova norma proíbe a venda, a queima e a soltura de fogos de artifício que produzam estampidos com efeito de tiro em todo o território catarinense.

Proteção a Grupos Vulneráveis e Bem-estar Animal

Visto que o ruído excessivo causa danos severos à saúde, a medida visa proteger, prioritariamente, idosos, bebês e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou hipersensibilidade sensorial. Ademais, a lei foca na preservação dos animais, que frequentemente sofrem níveis extremos de estresse e riscos físicos em decorrência das explosões.

De acordo com o deputado Julio Garcia (PSD), coautor da proposta:

“Esta é uma demonstração de cuidado. A indústria já evoluiu e se adaptou, permitindo que as celebrações continuem belas, porém silenciosas.”

Dessa maneira, as festividades tradicionais não serão interrompidas; contudo, deverão utilizar exclusivamente artefatos visuais, garantindo o entretenimento sem prejuízo à vida alheia.

Fiscalização, Multas e Destinação de Recursos

No que tange às penalidades, o texto aprovado é rigoroso para garantir o cumprimento da norma. Caso haja descumprimento, as sanções previstas incluem:

Por conseguinte, os valores arrecadados com essas infrações não ficarão retidos no caixa geral. Pelo contrário, os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente. Em última análise, o projeto agora segue para a sanção do governador para, finalmente, tornar-se lei estadual.


Resumo Legislativo (Tabela de Consulta Rápida)

Aspecto da LeiDetalhes do PL 11/2023
O que proíbe?Fogos de artifício com estampido e efeito de tiro.
O que permite?Fogos visuais (sem ruído), já disponíveis no mercado.
Principais beneficiadosAutistas, idosos, bebês e animais domésticos/silvestres.
Destino das multasSaúde Pública e Proteção ao Meio Ambiente.
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