Formando golpeado com garrafa na cabeça durante festa de formatura será indenizado
Uma empresa de segurança foi condenada a pagar mais de R$ 22 mil por danos morais, materiais e estéticos a um formando agredido com uma garrafa de vidro na cabeça durante uma briga generalizada ocorrida em uma festa de formatura. Sobretudo a decisão, prolatada nesta semana (28/6), é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.
Nesse sentido, conforme o autor da ação, a confusão de forma generalizada apenas se desenvolveu diante da omissão dos seguranças do evento que não tentaram intervir e sequer foram localizados por participantes da formatura durante a confusão, demonstrando o despreparo da empresa que não contratou contingente necessários de profissionais.
Todavia para o magistrado sentenciante, a existência do dano moral se deve ao sofrimento por presenciar briga generalizada, desenvolvida em contexto de deficiência na prestação de serviços de segurança.
“Além do pânico e medo típicos de tumultos dessa natureza, ainda sofreu golpe na cabeça – tudo isso no momento do baile de sua formatura, que, geralmente, constitui um marco na vida do formando a ser sempre lembrado como comemoração do fim de um ciclo acadêmico, mas que, em razão desses fatos, acabou maculado”, cita.
Ou seja, o formando, que ficou com uma cicatriz no rosto, além de ter apresentado paralisia motora de ramo frontal esquerdo do nervo facial, resultado de ferimento, receberá R$ 12 mil por danos estéticos; R$ 10 mil por danos morais e R$ 300 por danos materiais. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão de Primeiro Grau é passível de recursos (Procedimento Comum Cível n. 0306747-52.2017.8.24.0033/SC).
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