Isenção de IPVA para Motoristas de Aplicativo: Conheça o Projeto de Lei na Alesc
Proposta apresentada pelo deputado Fabiano da Luz pode beneficiar 30 mil trabalhadores de transporte de passageiros em Santa Catarina; entenda os critérios.
O debate sobre a justiça fiscal e o incentivo aos trabalhadores autônomos ganhou um novo e importante capítulo na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Com o propósito de aliviar os custos operacionais da categoria, o deputado estadual Fabiano da Luz (PT) apresentou um projeto de lei que prevê a isenção integral do IPVA para motoristas de aplicativo. Atualmente, estima-se que a medida possa beneficiar diretamente cerca de 30 mil profissionais que utilizam o automóvel como a sua principal ferramenta de geração de renda no Estado.

De acordo com a justificativa do parlamentar, a iniciativa busca modernizar e adequar a legislação tributária estadual às profundas transformações ocorridas no mercado de transporte privado de passageiros. “O transporte por plataformas digitais já está consolidado na realidade econômica do país. Portanto, a legislação precisa acompanhar essa evolução, garantindo um tratamento equilibrado e justo aos pais e mães de família que atuam diariamente no setor”, argumenta Fabiano da Luz.
Quais os Critérios para Ter Direito à Isenção do IPVA?
Antes de mais nada, é importante destacar que o benefício fiscal não será concedido de forma automática. Com o intuito de garantir a lisura e a destinação correta do incentivo, o projeto de lei estabelece pré-requisitos rígidos que os condutores cadastrados em plataformas digitais (como Uber e 99) devem cumprir obrigatoriamente:
- Tempo Mínimo: Comprovar o exercício da atividade de transporte por pelo menos seis meses consecutivos;
- Formalização: Possuir registro ativo e regular como Microempreendedor Individual (MEI);
- Propriedade do Veículo: O automóvel deve estar registrado em Santa Catarina e obrigatoriamente em nome do próprio motorista.
Dessa forma, a proposta cria um filtro técnico para assegurar que a renúncia contemple exclusivamente quem faz do trânsito a sua profissão. Sob o mesmo ponto de vista, a mudança normativa altera a lei do IPVA em Santa Catarina — criada originalmente em 1988 —, a qual já concede isenções históricas para outras categorias de transporte de passageiros, como os taxistas.