Judiciário de SC define regras para eleição de juiz de paz; veja quem pode ser candidato

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Resolução TJ n. 4/2024, regulamentou a eleição para juiz de paz no Estado. A coordenação do processo eleitoral para escolha dos juízes de paz titulares e suplentes das serventias extrajudiciais com atribuição para registro civil de pessoas naturais será de competência da 1ª Vice-Presidência do TJSC. O juiz de paz celebra casamentos, verifica o processo de habilitação para matrimônios, exerce atribuições conciliatórias e outras funções previstas na legislação, exceto as de competência criminal.

Haverá um juiz de paz e um suplente em cada município ou distrito municipal em que exista serventia específica para registro civil de pessoas naturais. O processo de escolha dos juízes de paz ocorrerá no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. Segundo a normativa, a função de juiz de paz será exercida por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, permitida a reeleição.

As atribuições do juiz de paz têm natureza voluntária, de modo que ele não tem vínculo empregatício nem remuneratório com o Judiciário catarinense. Apesar disso, o juiz de paz terá participação em emolumentos legalmente previstos para os atos inerentes aos serviços extrajudiciais. O edital de abertura do processo eleitoral será disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) com antecedência mínima de 30 dias da data de abertura das inscrições.

A resolução também define as regras de propaganda eleitoral, o processo de apuração, a posse e as situações de renúncia ou vacância, entre outros tópicos. Acesse a resolução completa para se inteirar por completo do assunto.

Quem pode e quem não pode ser candidato

Veja quais são os requisitos para a candidatura: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral e quitação com o serviço militar; idade mínima de 21 anos; escolaridade equivalente ao ensino médio; aptidão física e mental; domicílio eleitoral no município onde existe a vaga e residência na sede do distrito para o qual vai concorrer; bons antecedentes; e não filiação a partido político.

Confira quem está impedido de exercer a função de juiz de paz: delegatário ou preposto de serventia extrajudicial; agente público na ativa; advogado; filiado a partido político; parente até o terceiro grau do delegatário ou preposto da serventia extrajudicial para a qual o candidato se inscreveu; e parente até o terceiro grau de magistrado do TJSC ou representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC).

Imagens: Divulgação/Pixabay

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)


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