Justiça mantém proibição de equipamentos de bronzeamento artificial

Empresário de SC pretendia ser beneficiado por uma ação coletiva em SP

A princípio, a Justiça Federal decidiu manter a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética.  

A decisão foi proferida na quinta-feira (25) e divulgada nesta segunda-feira pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que atuou no processo para defender a legalidade da norma, em vigor desde 2009.  

O caso foi julgado pela Seção Judiciária de Tubarão (SC). Porque a juíza responsável pelo caso negou recurso de um empresário para derrubar a eficácia da resolução da Anvisa.  

O empreendedor pretendia ser beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecerem serviços de bronzeamento.  

De acordo com a magistrada Ana Lídia Monteiro, a liberação do bronzeamento artificial ocorreu apenas para as partes – empresas e pessoas físicas – de um processo coletivo que tramitou em São Paulo, não podendo ser aplicado em outra localidade, no caso, o município de Tubarão.  

Riscos

Na manifestação protocolada no processo, aliás, a AGU defendeu o poder da Anvisa para restringir serviços que possam causar riscos à saúde da população.  

Em 2009, a Resolução 56 da Anvisa proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial.

Por fim, conforme a norma, não há como determinar nível seguro de exposição aos raios ultravioletas, que podem causar câncer de pele.  

Edição: Aline Leal

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