Meio Ambiente : Balneário Piçarras irá criar políticas para proteção de animais marinhos

O Instituto do Meio Ambiente de Balneário Piçarras (IMP) atua para proteger os animais marinhos que passam pelas águas locais por meio de operações de fiscalização aquática. Em parceria com o Corpo de Bombeiros, a vigilância busca combater as práticas de pesca predatória e garantir que nenhuma embarcação ou rede de pesca interrompa o deslocamento dos animais, principalmente as baleias que têm frequentado a região.

A utilização indiscriminada de redes fixas na praia, em molhes e costões rochosos é prejudicial aos seres marinhos, bem como a aproximação de embarcações para observação com motor engrenado a menos de 100 metros de distância do animal.

O IMP desenvolve campanhas de conscientização para que o turismo de observação de baleias possa ocorrer de forma segura na costa de Balneário Piçarras, tanto para os animais quanto para os observadores.

O litoral catarinense recebe com frequência a visita de baleias-franca, que se deslocam para a região a fim de realizar o acasalamento e o parto dos filhotes. Em 2021, o Estado recepciona um número incomum de baleias-jubarte, atraídas pelas águas mais mornas do que nos últimos anos, que, assim como as francas, tem as vidas ceifadas pela pesca irregular.

“Essa realmente foi uma temporada atípica, com grande número de baleias migrando em nossa região. O encantamento da população é positivo, pois todos se atentam para a importância da conservação da fauna marinha. No entanto, há diversas outras espécies que habitam nosso litoral durante todo o ano, como botos e tartarugas, que também merecem atenção. Estamos trabalhando para criar políticas locais de proteção, com regramentos específicos para a realidade do município, e aplicar efetivamente as legislações nacionais e estaduais vigentes”, enfatiza a presidente do IMP, Rosemari Bona.

CONHEÇA A LEGISLAÇÃO

Conforme prevê o Art. 3º da Portaria Interministerial MICS-MAPA-MMA nº 23/2017, é proibida a pesca desembarcada na modalidade de emalhe fixo ou deriva no raio de 150 metros ao redor das ilhas, lajes e costões rochosos do litoral de Santa Catarina.  A modalidade de emalhe costeiro de superfície e emalhe anilhado, com embarcações motorizadas, na faixa de uma milha náutica (1MN) medidos a partir da linha de costa também é proibida.

A pesca ilegal é prejudicial para a fauna marinha e pode ocasionar a morte de tartarugas, golfinhos e baleias. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), Art. 34, Parágrafo Único, II, a pesca mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos pode acarretar em pena de detenção de um a três anos e multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, Art. 30, molestar de forma intencional qualquer espécie de cetáceo (baleias e golfinhos), pinípede (focas, leões e lobos marinhos) ou sirênio (peixe-boi) em águas jurisdicionais brasileiras, gera multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

A fim de evitar acidentes, a Portaria nº 117/1996 do IBAMA (alterada pela Portaria nº 24/2002) determina que é vedado a qualquer embarcação se aproximar das baleias com motor engrenado a menos de 100 metros de distância do animal. Também não é permitido persegui-las, com motor ligado, por mais de 30 (trinta) minutos, e interromper o seu curso natural de deslocamento. A lei ainda proíbe ruídos excessivos, tais como música, percussão ou outros, além daqueles gerados pela operação normal da embarcação, a menos de 300 metros das baleias.

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