Notificação de Terrenos Baldios: hábitos de limpeza e higiene devem ser incorporados à rotina

A Prefeitura Municipal de Barra Velha, SC, através do seu órgão fiscalizador, em cumprimento da Lei Complementar 067 de 2008, que institui o “Código de Posturas do Município”, artigos 38; 42 §3º; 43, 47, capítulo III que dispõe sobre a da “higiene dos terrenos e das habitações”, concomitantemente com a Lei Ordinária 999/2010 art. 6º, que dispõe sobre os terrenos baldios do município, vem a público notificar os proprietários de terrenos abaixo relacionados para limpeza de seus terrenos, com o prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste edital. Decorridos os 30 (trinta) dias da notificação e não cumprida a sua determinação, será emitida autuação com multa, conforme (alteração pela LO 1922) art. 2º:

02 UFM – imóveis até 200 m2
04 UFM – imóveis até 1000 m2
06 UFM – imóveis acima de 1000 m2

Comunicando também que o não cumprimento no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa acima descrita, o pagamento pelos serviços prestados pela prefeitura, sendo cobrado o valor montante das respectivas despesas, previstas na presente legislação.

A Tabela de Preços prevista na LO 999/10, obedecerá à relação dos serviços abaixo relacionados. Tipo de Serviço e Percentuais

Roçada……………………… 3% da UFM…por m²
Eliminação das águas….4% da UFM…por m²
Eliminação de dejetos…5% da UFM…por m².

Estas medidas tomadas no sentido de atender aos anseios da população por mais higiene, bem como ajudar no controle de insetos e outros animais nocivos à saúde pública e visando também colaborar na preservação da estética municipal.

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