Prefeitura edita decreto de amparo a medidas de combate ao coronavírus

Novo texto define regras para lojas de material de construção e reduz o limite de ocupação para bares e pubs

A prefeitura de Balneário Piçarras publicou na tarde de ontem, terça-feira (2), a alteração ao Decreto Municipal 025/21 que estabelece medidas de prevenção, controle e enfrentamento à Pandemia do coronavírus.

Além das medidas já previstas no Decreto nº 7, de 15 de janeiro de 2021, o texto define que restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, funcionarão com limite de ocupação de 50% de sua capacidade, com a obrigação de aferição da temperatura e exigência de máscara facial na entrada do estabelecimento.

Já bares e pubs funcionarão com limite de ocupação de 25% de sua capacidade, seguindo a mesma obrigatoriedade de exigência de aferição de temperatura corporal e uso de máscara facial na entrada.

Material de construção

Ainda de acordo com o decreto, o funcionamento dos estabelecimentos que tiverem com CNAE principal a atividade de comércio de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura poderão funcionar em sistema delivery, nos dias 6 e 7 de março, respeitando o horário do alvará de funcionamento.

Todas as ações e medidas são orientadas pela Secretaria Municipal de Saúde e estão alinhadas com o Decreto Estadual. O decreto municipal, publicado na sexta-feira (26), tem validade de 15 dias.  

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