Presidente sanciona lei para modernizar parque industrial brasileiro
Medida pretende aumentar investimento em proporção ao PIB, ampliar competitividade e alavancar a produtividade por meio de máquinas modernas e com eficiência energética
A princípio, em evento acompanhado por ministros, parlamentares, dirigentes de estatais e representantes de diversos setores da indústria, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça, 28 de maio, o Projeto de Lei nº 2/2024, que institui o programa de depreciação acelerada para modernização do parque industrial brasileiro.
Serão R$ 3,4 bilhões investidos na depreciação de máquinas e equipamentos, em até 2 anos, para estimular investimentos industriais, ao mesmo tempo em que prepara o setor para desafios da transformação digital e da transição ecológica. Na prática, a medida permite que empresários descontem parte do valor de maquinários novos do Imposto de Renda que pagam como pessoas jurídicas.
“Vai estimular a renovação do parque fabril e industrial brasileiro, aumentando a competitividade e produtividade do setor e trazendo eficiência energética. Mais um passo no fortalecimento da indústria nacional para gerar emprego e renda”, afirmou o presidente Lula em postagem em seu perfil na rede social X.
Estudos de bancos privados e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontam que a iniciativa tem potencial para alavancar R$ 20 bilhões em investimentos, com reflexos no PIB e na geração de empregos.
Porfim , o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, reforçou que são três os desafios equacionados com a sanção: aumentar investimento em proporção ao Produto Interno Bruto (PIB), ampliar competitividade e impulsionar a produtividade com máquinas mais modernas e com eficiência energética, alinhadas ao trabalho da transição ecológica.
“Deprecia em dois anos, reduz Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, reduz contribuição social sobre lucro líquido, estimula a renovar máquinas e equipamentos”, sintetizou Alckmin. O texto autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos empregados em determinadas atividades industriais.