Projeto de Lei 273/2026: Deputado Mário Motta Propõe Isenção de IPVA para Motoristas de Aplicativo em SC
Proposta apresentada na Alesc visa conceder o benefício fiscal para profissionais registrados como MEI; medida foca em veículos nacionais e exige tempo mínimo de cadastro nas plataformas.
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) recebeu uma nova e importante proposta voltada à justiça fiscal e ao incentivo ao trabalhador autônomo. Com o propósito de aliviar os custos operacionais da categoria, o deputado estadual Mário Motta (PSD) protocolou oficialmente o Projeto de Lei 273/2026. Atualmente, o texto busca alterar a tradicional Lei nº 7.543/1988 para conceder a isenção integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos motoristas de aplicativo que atuam como Microempreendedor Individual (MEI).

De acordo com a justificativa do parlamentar, o benefício fiscal será limitado a apenas um veículo por proprietário. Dessa forma, a iniciativa reconhece o transporte de passageiros por plataformas digitais (como Uber e 99) como uma engrenagem vital para a economia do Estado. Portanto, a legislação precisa se modernizar para oferecer suporte aos profissionais que fazem do trânsito a sua principal fonte de sustento familiar.
Conheça as Regras e Critérios para Ter Direito ao Benefício
Antes de mais nada, é fundamental destacar que o projeto de lei estabelece critérios técnicos rígidos. Com o intuito de cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e observar o princípio da capacidade contributiva, o motorista parceiro precisará preencher os seguintes requisitos:
- Tempo de Plataforma: Estar ativamente cadastrado há pelo menos seis meses em empresas de transporte por aplicativo;
- Uso Profissional: Utilizar, de forma comprovada, o automóvel como o instrumento de trabalho principal da atividade;
- Procedência do Veículo: A isenção será aplicada exclusivamente a veículos terrestres automotores (de duas ou mais rodas) de fabricação nacional;
- Produtividade Mínima: Cumprir exigências adicionais de regulamentação que serão detalhadas pelo Executivo, tais como um número mínimo de viagens mensais.