TJSC confirma preventiva de universitário que recebia para guardar oito quilos de maconha
O desembargador Norival Acácio Engel, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou liberdade a um universitário flagrado com oito quilos de maconha em dezembro de 2022, em comarca no Vale do Itajaí. O acusado confessou que recebia um valor, não revelado, para guardar a droga em sua residência. Segundo o desembargador, a ostentação de bons predicados (como residência fixa, primariedade e emprego lícito) pelo agente não permite a revogação da prisão preventiva se presentes os requisitos que a autorizam.
Preso preventivamente pelo crime de tráfico de drogas desde o dia 23 de dezembro, o universitário impetrou por sua defesa um habeas corpus no TJSC. Em pedido liminar, pleiteou a concessão da liberdade, ainda que mediante fixação de medidas cautelares diversas, em razão do constrangimento ilegal que sofre. Isso porque é primário, universitário, possui residência fixa e trabalho lícito e não há qualquer indicativo de que pratique o comércio ilícito de entorpecentes de forma reiterada. Alegou que, se condenado, não deve pegar o regime fechado, no qual está segregado atualmente.
Um dia antes da conversão do flagrante em prisão preventiva pela juíza de plantão, foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da então companheira do acusado, em razão de ameaças proferidas pelo universitário. “Como se vê, o paciente foi preso em flagrante por supostamente manter em depósito cerca de 8 quilogramas e 333 gramas de maconha, e este colegiado tem entendimento pacífico no sentido de que a elevada quantidade de entorpecentes apreendidos aponta para a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, justificando a segregação cautelar”, anotou o desembargador em sua decisão (Habeas Corpus Criminal n. 5000624-18.2023.8.24.0000).