TJSC Rejeita Recurso: Negligência Médica e Parto sem Assistência

O caso envolveu um atendimento de urgência onde uma gestante de alto risco (portadora de tireoidopatia) deu entrada no hospital com fortes dores e perda de líquido. Em primeiro lugar, a perícia técnica judicial apontou que a equipe médica falhou gravemente ao liberá-la sem a realização de exames de imagem ou uma avaliação minuciosa da idade gestacional.

Os Fatos e a Gravidade do Dano

A princípio, a sequência de erros médicos resultou em um desfecho trágico. Nesse sentido, os pontos destacados no processo foram:

Dessa forma, o colegiado do TJSC entendeu que o nexo causal entre a omissão do hospital e a morte do bebê ficou plenamente comprovado nos autos.


O Pedido de Redução do Estado e a Resposta do Tribunal

Em sua defesa através de embargos de declaração, o Estado de Santa Catarina pleiteou a redução da indenização para R$ 50 mil. Além disso, sustentou que o valor original oneraria excessivamente os cofres públicos (erário) e que não teria havido “imprudência grave”.

O Caráter Pedagógico da Sentença

Consequentemente, o desembargador relator do caso rebateu os argumentos do Estado. De fato, a decisão manteve os R$ 100 mil estipulados baseando-se em critérios consolidados:

  1. Extensão do Sofrimento: A intensidade do abalo moral de uma mãe que perde o filho nessas condições é incomensurável.
  2. Proporcionalidade: O valor está alinhado com precedentes da própria Corte catarinense para casos de mortes neonatais por negligência.
  3. Efeito Pedagógico: A condenação financeira serve também como um alerta para que o Estado aperfeiçoe os protocolos de triagem e atendimento na rede pública de saúde.

Em suma, o acórdão preservou a justiça à dor da mãe e o rigor técnico que se espera do atendimento público. Portanto, com a decisão unânime, o processo segue os ritos de execução contra a Fazenda Pública.


Resumo do Caso Processual

ItemDetalhe
ProcessoApelação n. 5001326-43.2024.8.24.0027/SC
Órgão Julgador3ª Câmara de Direito Público do TJSC
Local do FatoIbirama (Alto Vale/SC)
Valor MantidoR$ 100.000,00
FundamentoNegligência médica e alta hospitalar indevida
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