TJSC Rejeita Recurso: Negligência Médica e Parto sem Assistência
O caso envolveu um atendimento de urgência onde uma gestante de alto risco (portadora de tireoidopatia) deu entrada no hospital com fortes dores e perda de líquido. Em primeiro lugar, a perícia técnica judicial apontou que a equipe médica falhou gravemente ao liberá-la sem a realização de exames de imagem ou uma avaliação minuciosa da idade gestacional.

Os Fatos e a Gravidade do Dano
A princípio, a sequência de erros médicos resultou em um desfecho trágico. Nesse sentido, os pontos destacados no processo foram:
- Alta Indevida: A paciente não recebeu a devida investigação obstétrica e nem foi encaminhada a um serviço de referência para gestações de risco.
- Parto Solitário: Poucas horas após ser mandada para casa, a gestante entrou em trabalho de parto e deu à luz no banheiro de sua residência, sem qualquer assistência médica.
- Óbito Neonatal: O recém-nascido não sobreviveu às condições do nascimento sem suporte hospitalar.
Dessa forma, o colegiado do TJSC entendeu que o nexo causal entre a omissão do hospital e a morte do bebê ficou plenamente comprovado nos autos.
O Pedido de Redução do Estado e a Resposta do Tribunal
Em sua defesa através de embargos de declaração, o Estado de Santa Catarina pleiteou a redução da indenização para R$ 50 mil. Além disso, sustentou que o valor original oneraria excessivamente os cofres públicos (erário) e que não teria havido “imprudência grave”.
O Caráter Pedagógico da Sentença
Consequentemente, o desembargador relator do caso rebateu os argumentos do Estado. De fato, a decisão manteve os R$ 100 mil estipulados baseando-se em critérios consolidados:
- Extensão do Sofrimento: A intensidade do abalo moral de uma mãe que perde o filho nessas condições é incomensurável.
- Proporcionalidade: O valor está alinhado com precedentes da própria Corte catarinense para casos de mortes neonatais por negligência.
- Efeito Pedagógico: A condenação financeira serve também como um alerta para que o Estado aperfeiçoe os protocolos de triagem e atendimento na rede pública de saúde.
Em suma, o acórdão preservou a justiça à dor da mãe e o rigor técnico que se espera do atendimento público. Portanto, com a decisão unânime, o processo segue os ritos de execução contra a Fazenda Pública.
Resumo do Caso Processual
| Item | Detalhe |
| Processo | Apelação n. 5001326-43.2024.8.24.0027/SC |
| Órgão Julgador | 3ª Câmara de Direito Público do TJSC |
| Local do Fato | Ibirama (Alto Vale/SC) |
| Valor Mantido | R$ 100.000,00 |
| Fundamento | Negligência médica e alta hospitalar indevida |