Em regime de plantão durante a Páscoa, TJ decide questão urgente sobre combate à Covid-19
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão liminar adotada em regime de plantão, apreciou questionamentos referentes à implantação, pelo Estado de Santa Catarina, de hospital de campanha para atendimento de pacientes com Covid-19, incluindo equipamentos, pessoal, estruturas físicas (com as adequações necessárias de locais preexistentes ou estruturas completas), manutenção, operacionalização, insumos e outros em um período de funcionamento de até 180 dias, em regime de 24 horas por dia, para tratamento de casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas que necessitem de internação.
Foram duas decisões judiciais sequenciais neste final de semana que trouxeram, como consequência, a continuidade do processo licitatório para contratação da empresa responsável pela montagem e administração desta nova estrutura em território catarinense. Uma das concorrentes questionou ato administrativo do Estado que concluiu que sua proposta era mais onerosa que aquela apresentada pela empresa vencedora, sob argumento de erro no cálculo de suas planilhas.
A desembargadora Vera Copetti, no âmbito do Órgão Especial do TJSC, em decisão liminar, suspendeu a contratação da vencedora até que se promovesse a reanálise das propostas. A medida foi cumprida pelo Estado mas, no novo estudo sobre a matéria, o Executivo detectou outras falhas na documentação e deliberou pela desclassificação da proponente. Contra essa posição do Estado, a empresa voltou ao Poder Judiciário para, numa tentativa de aditar a peça exordial, rebater a argumentação estatal e voltar a participar do certame licitatório.
Nesta circunstância, em decisão prolatada pouco depois das 16 horas de ontem (12/4), a desembargadora Vera Copetti indeferiu o pedido por considerar que a pretensão trata de inovação fática e jurídica, impossível de ser discutida neste mandado de segurança (Autos n. 50082526320208240000).
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Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP).