Balneário Piçarras vive mais um fim de semana de restrições por conta da Pandemia

Força Tarefa volta às ruas para fiscalizar o cumprimento das medidas de controle contra Covid

Balneário Piçarras vai viver mais um fim de semana de restrições. A Força Tarefa contra Covid volta às ruas a partir das 22h30 desta sexta-feira (5) na operação de fiscalização para assegurar o cumprimento das regras dos decretos 1172 e 1168. A equipe de trabalho é coordenada pela Vigilância Sanitária, com participação da Defesa Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

A prefeitura de Balneário Piçarras publicou na semana passada, o Decreto Municipal 025/21 que estabelece medidas de prevenção, controle e enfrentamento à Pandemia do coronavírus. As medidas de proibição seguem o Decreto Estadual, proibindo o funcionamento de atividades consideradas não essenciais.

Apenas o comércio essencial, que são atividades que devem ser garantidas à população mesmo com a situação da pandemia, estão permitidos, como serviços saúde, alimentação, segurança pública. No caso da comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares é permitido somente o sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento até às 23h.

O QUE ESTÁ PROIBIDO PELOS DECRETOS MUNICIPAL E ESTADUAL

  • Comércio de rua;
  • Shopping centers, centros comerciais, galerias;
  • Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
  • Shows e espetáculos;
  • Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • Circos e museus;
  • Feiras, exposições e inaugurações;
  • Congressos, palestras e seminários;
  • Acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas;
  • Atilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais, esportivos e quadras esportivas;
  • Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • Eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos, excursões, cursos presenciais, igrejas, missas e cultos religiosos;
  • Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
  • Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • Calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
  • Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
  • Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo.

O QUE ESTÁ AUTORIZADO A FUNCIONAR

Fica autorizada a comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.

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