Floripa Lixo Zero 2030: Coleta de resíduos volumosos será feita também na Costa da Lagoa

A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, inovou este ano com a coleta de resíduos volumosos por agendamento em Florianópolis. Já foram feitos cerca de 1,5 mil atendimentos domiciliares desde maio. Para que toda cidade fosse atendida, observa o secretário Fábio Braga, era preciso fazer a remoção também na Costa da Lagoa. Por isso, foi marcada a remoção de resíduos volumosos na Costa da Lagoa em quatro datas : 23 de agosto (segunda-feira), 26 de agosto (quinta), 3 de setembro (sexta) e 1º de outubro (sexta).

“A remoção de volumosos é um atendimento customizado. Vamos à casa do cidadão e depois checamos se ele foi bem atendido. Na Costa, será um pouco diferente, teremos de contar com a boa vontade do morador em levar os aparelhos e móveis descartados até os trapiches”, aponta Fábio Braga. Dos trapiches, a remoção será feita em barcos até o terminal lacustre do Rio Vermelho e, dali, para o Centro de Valorização de Resíduos (CVR), no Itacorubi.

A Superintendência de Gestão de Resíduos da Smma atende a Costa da Lagoa com coleta regular nos trapiches. Às terças, quintas e domingos, a partir das 21h, o barco recolhe rejeito (lixo misturado). Às quartas, 21h, recolhe recicláveis secos.

Volumosos como vai funcionar na Costa

Antes da 7h da manhã nesses dias, ou na véspera, volumosos devem ser dispostos nos trapiches, onde ocorre a coleta convencional da Smma/Comcap. Os resíduos serão removidos pelo serviço de barco que já faz a coleta convencional e seletiva na Costa da Lagoa.

23 de agosto (segunda-feira)
26 de agosto (quinta-feira)
3 de setembro (sexta-feira)
1º de outubro (sexta-feira).

O que é resíduo volumoso

  • móveis
  • eletrodomésticos
  • restos de construção (pequenas quantidades e ensacados)
  • latas e pneus
  • madeiras (separar de outros materiais).

Descartar lixo e entulho na rua ou em áreas clandestinas é crime ambiental inafiançável. Passível de pena de reclusão, de um a cinco anos, pela Lei Federal 9.605. Proibido em Florianópolis, segundo Código de Posturas Municipal, Lei 1.2224, de 1974.

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