Protocolo catarinense de escuta humanizada inspira ações no país em defesa das mulheres

Protocolo catarinense de escuta humanizada inspira ações no país em defesa das mulheres

Um protocolo com orientações para a escuta humanizada da mulher em situação de violência, elaborado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina em parceria com outras instituições, tem inspirado e motivado ações nacionais. O Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar (Fonavid), realizado no Piauí em dezembro, aprovou uma série de diretrizes em defesa das mulheres – uma delas relacionada ao depoimento de vítimas de violência. 

Guiado pela iniciativa local e na metodologia do depoimento especial, amplamente utilizado em Santa Catarina e em outros Estados para proteger crianças e adolescentes, o Fórum criou e aprovou por unanimidade uma recomendação sobre a escuta humanizada, detalhada no Enunciado 57 e publicada na Carta de Teresina. Outro ponto, aprovado no Fonavid, orienta magistrados e magistradas a intervir, no curso de um julgamento, quando houver excesso de perguntas, linguagem violenta ou argumentos ofensivos à dignidade da mulher.

Na vanguarda 

Lançado em agosto de 2021, o protocolo catarinense foi produzido por integrantes do Judiciário, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, Movimento MP – Mulheres SC e Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Cevid). 

“A iniciativa tem o objetivo de contribuir para uma maior humanização do atendimento à mulher em situação de violência no sistema de justiça”, explica a desembargadora Salete Sommariva, responsável pela Cevid, “porque humaniza o atendimento prestado à vítima no decorrer de todo o andamento processual, especialmente durante sua oitiva em audiência, assegurando-lhe acesso prévio à informação, tratamento especializado e não revitimizador”.

Além disso, o protocolo integra os procedimentos relacionados à atuação de todos os operadores do sistema de justiça nos processos de investigação de crime ou de apuração de ato infracional contra as mulheres. E servirá também para a mulher que se encontra na condição de parte, testemunha, informante ou interessada.

A Carta de Teresina pode ser lida na íntegra neste link.

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