Carteiras de Identidade passam a ser feitas sem necessidade de agendamento
Em Penha, os documentos emitidos já apresentam numeração única – seguindo novos padrões do Estado.
A Casa da Cidadania de Penha alterou o método de atendimento para confecção de Carteiras de Identidade. Anteriormente realizados através de agendamento prévio, a população agora passa a ser atendida por ordem de chegada, de segunda-feira a sexta-feira, sempre das 12h às 18h. Os documentos emitidos na cidade já apresentam numeração única: com CPF do cidadão também como número do RG.
“Modificamos o formato diante da grande procura da população, assim, acreditamos que os atendimentos serão ainda mais ágeis e fáceis”, explica a assessoria da Casa da Cidadania e responsável pelo setor de identidades, Maricleia Xavier. Desde o dia 3 de janeiro, 506 identidades já foram confeccionadas no setor, que na Avenida Nereu Ramos, sala 6 (beco ao lado da Lanchonete da Praça).
Para realização da primeira identidade, não há custos. A segunda via tem valor de R$ 44,79. O gerente da Casa da Cidadania, Arão João da Silva, reforça os ganhos com a produção do documento unificado. “A numeração única do CPF e RG reforça o combate de fraudes, uma vez que os sistemas nacionais passam a contar com apenas um dado pessoal”, analisa. Informações complementares podem ser obtidas pelo 3345-8645.
A nova identidade não tira a validade dos documentos atuais. Por isso, não há necessidade de correr para solicitar um novo RG. No futuro, a tendência é que seja adotado exclusivamente um documento unificado – que transição ocorrendo de forma gradual. Há um site oficial específico que versa sobre o tema: www.policiacientifica.sc.gov.br/carteira-de-identidade.
DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA
Para solteiros (nunca casados)
- Certidão de Nascimento ORIGINAL com CPF (conforme Provimento n. 63 do CNJ), ou cópia autenticada em cartório. Caso a certidão não informe o CPF, será necessário levar também um documento oficial de identificação contendo o CPF.
Para casados, separados, divorciados ou viúvos
- Certidão de Casamento ORIGINAL (com as devidas averbações) com CPF (conforme Provimento n. 63 do CNJ) , ou cópia autenticada em cartório. Caso a certidão não informe o CPF, será necessário levar também um documento oficial de identificação contendo o CPF.
Para crianças menores de 3 (três) anos de idade
- Trazer uma cópia simples (xerox) e certidão original (conforme itens acima) e também 01 foto 3X4 impressa em papel fosco, colorida, recente, fundo branco, sem adornos ou óculos, com o rosto centralizado e em destaque, dos ombros para cima. Vestimenta de cor branca deve ser evitada.
Para pessoas sem CPF
- Menores de idade sem CPF deverão solicitar sua inscrição junto à Receita Federal Brasileira (https://serviços.receita.fazenda.gov.br/serviços/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp) ou seus conveniados (cartórios, Correios, Banco do Brasil e Caixa econômica Federal) antes de solicitar sua carteira de identidade. Para maiores sem CPF, comparecer à uma unidade da Polícia Científica ou Posto de Atendimento conveniado mais próximo munido da documentação requerida para emissão da Carteira de Identidade.