Projeto de Naatz que permite a entrada da pets em casas comerciais vai a plenário

Avançou nesta semana na Assembleia Legislativa, o projeto de lei do deputado Ivan Naatz (PL) que permite a entrada de animais domésticos, especificamente cães e gatos, em estabelecimentos comerciais como shoppings, bares, restaurantes e similares.

Desde já, a matéria foi aprovada pela Comissão de Turismo e Meio Ambiente e está pronta para votação em plenário.

Naatz justifica que, conforme as últimas pesquisas, o Brasil já é o terceiro país do mundo em número de animais domésticos e que, pelo menos, 58% das casas têm cães e 28% têm gatos.

Nesse sentido, acrescenta que ainda ocorrem algumas resistências da direção de estabelecimentos comerciais, também por desconhecimento de que os animais já são reconhecidos como seres de direito e que o dever do Estado de proteção aos animais possui fundamento, inclusive na Constituição Federal.

“Desta forma, nosso projeto de lei vem para alertar ao sistema comercial e industrial que existe uma lei estadual que irá consolidar e reforçar esses direitos já consolidados”, observa Ivan Naatz.

Porém, pelo projeto, os animais poderão permanecer no colo de seus donos ou tutores, em recipiente ou caixa adequada, e com guias presas por coleiras de condução e, se necessário, enforcador e focinheiras.

Ou seja, fica vedado, por outro lado, o acesso dos animais onde os alimentos são manipulados e à direção do estabelecimento comercial é facultado fixar uma área reservada para clientes com animais ou permitir sua presença em todo o espaço.

O projeto foi aprovado também com uma emenda substitutiva global do presidente da Comissão de Turismo e Meio Ambiente, deputado Marquito (Psol) retirando a previsão inicial de multa pelo descumprimento e confirmando o caráter pedagógico-informativo da nova legislação, todavia, estimulando ainda a adoção do chamado sistema “Pet Friendly” (estabelecimento amigo dos animais e onde são bem vindos dentro das regras previstas). 

Então, a matéria também prevê que toda pessoa com deficiência acompanhada de cão-guia ou cão de assistência, bem como treinador ou acompanhante habilitado poderá ingressar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte ou estabelecimento comercial, industrial, de serviços ou de promoção, proteção e recuperação de saúde, desde que observadas as condições estabelecidas pela Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária.

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