Presidente sanciona lei que dá prioridade no transporte a órgãos e tecidos para transplante

Presidente sanciona lei que dá prioridade no transporte a órgãos e tecidos para transplante

Quando houver pacientes compatíveis para receber um transplante de órgãos e tecidos doados em localidades diferentes daquela em que vive o receptor, as instituições públicas civis e militares, assim como empresas públicas e privadas que transportam pessoas ou cargas, devem priorizar o deslocamento dos órgãos, tecidos e partes do corpo humano, assim como a viagem do profissional de saúde que integra equipes de captação e distribuição do material biológico. É o que estabelece o texto da Lei nº 2.288/2015, sancionada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira, 21 de maio, no Palácio do Planalto, em Brasília.

A medida altera a Lei nº 9.434/1997 e institui obrigatoriedade de reserva de vaga e espaço para o transporte do material para fins de transplante e tratamento por vias terrestre, aérea e aquática, além de determinar a gratuidade do transporte e a coordenação da atividade pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT). A priorização envolve empresas privadas, como companhias aéreas, e instituições privadas e públicas, como a Força Aérea Brasileira e estruturas que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).

Presente à sanção como representante da ministra Nísia Trindade, que estava no Rio Grande do Sul, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, definiu a iniciativa como uma contribuição importante para o sistema público de saúde. “É das ações mais nobres porque obriga, na verdade, a que os órgãos públicos, civis ou militares, dêem prioridade a atender a uma demanda fundamental, que é salvar vidas. Faz com que as empresas sejam obrigadas a criarem uma situação tal onde o transplante de órgãos e tecidos humanos tenha prioridade. Isso vale para transporte de pessoas, de cargas. É amplo”, disse.

Além disso, com o texto, fica estabelecido que o cancelamento de reserva de espaço e vaga de passageiro, em razão do exercício dessa prioridade, deve ser considerada resolução contratual por justa causa, isentando a empresa transportadora de eventual responsabilidade civil e garantindo a operacionalização da atividade, em função do caráter humanitário e social da ação. “Já foram 5,4 mil órgãos transportados no ano passado, reforçando o lugar que o Brasil ocupa como um dos maiores do mundo em transplante de órgãos”, lembrou o presidente Lula em postagem na rede social X.

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