A importância e a segurança da matrícula para o proprietário no “Direito Imobiliário”
Proprietários que possuam contratos sem registro, com apenas um documento com reconhecimento de firma ou outro método que não seja obtido em cartório, não têm garantias de serem os donos de imóveis ou terrenos

A matrícula é o documento fundamental que atesta a posse de um bem imobiliário. É nela que todo o registro de transações é mantido, e apenas aqueles com o nome na matrícula são considerados verdadeiros proprietários.
“Trata-se do documento emitido pelo cartório de registro de imóveis, que contém todo o histórico do imóvel, todas as transações e todas as ocorrências relacionadas a ele”, esclarece Aleksander Szpunar, advogado especializado em Regularização de Imóveis e Ações de Usucapião e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de Lindóia.
Numerosos terrenos, especialmente em zonas rurais, foram divididos de maneira imprópria no passado, sem atender às normas legais, como o tamanho mínimo dos lotes, e comercializados apenas através de contratos sem registro. Não garante a propriedade o reconhecimento de firma ou um contrato simples. Sem a regularização da matrícula, o perigo de complicações futuras é elevado.
Szpunar esclarece que no passado era comum a existência de extensas propriedades, “havia fazendas de grande dimensão, que possuíam um ou no máximo dois proprietários”. No entanto, com o passar do tempo, os donos faleceram e os seus filhos, seus herdeiros, passaram a ocupar esses imóveis. “Temos consciência de que existem algumas discórdias familiares e, por vezes, as pessoas não conseguem compreender e acabam não realizando eficazmente o processo de divisão”, destaca o advogado.
Proprietários que possuam contratos sem registro, com apenas um documento com reconhecimento de firma ou outro método que não seja obtido em cartório, não têm garantias de serem os donos de imóveis ou terrenos. Quando tratamos de questões de propriedades irregulares, é exatamente isso que surge desse tipo de circunstância.