“Atraso de voo por 11 horas” não gera indenização automática, decide Tribunal de Justiça de SC

Saiba quais são os direitos do passageiro em caso de atrasos e cancelamentos durante a alta temporada

No início deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) examinou um caso sobre o atraso de um voo de Curitiba a Los Angeles, que permaneceu parado por 11 horas. A passageira pleiteava uma indenização por danos morais, alegando que seu voo original havia sido cancelado, que foi remanejada para outra aeronave com escalas e que a companhia aérea não ofereceu a assistência adequada.

No entanto, o tribunal escolheu manter a decisão de primeira instância, entendendo que não havia provas de prejuízos significativos, como a perda de compromissos inadiáveis ou despesas extras com alimentação e hospedagem. Além disso, as alegações referentes à falta de assistência foram consideradas genéricas. Segundo o TJSC, os atrasos, por si só, não configuram dano moral, sendo necessária a demonstração de circunstâncias excepcionais para fundamentar a indenização.

Com as férias de julho, atenção aos direitos dos passageiros

Com o início da temporada de férias e o aumento no número de viagens, a atenção aos direitos dos passageiros se torna ainda mais crucial. Atrasos e cancelamentos podem comprometer os planos, mas a legislação brasileira oferece proteção aos consumidores em face desses imprevistos.

Conforme a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as companhias aéreas são obrigadas a fornecer assistência material aos passageiros em casos de atraso. Após uma hora de espera, o viajante tem direito a meios de comunicação, como acesso à internet e telefonemas. Se o atraso ultrapassar duas horas, a companhia deve oferecer alimentação. Em situações de atraso superior a quatro horas, ou em casos de cancelamento, a empresa deve disponibilizar hospedagem e transporte para o local onde o passageiro será acomodado, quando necessário.

Além disso, o passageiro tem o direito de ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral ou optar pela execução do serviço por outra modalidade de transporte, de acordo com sua preferência, em casos de atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos ou preterição de embarque. O reembolso deve ser efetuado em até sete dias após a solicitação.

“Mesmo que o problema tenha sido causado por condições climáticas ou questões operacionais, os direitos dos passageiros devem ser respeitados”, destaca o advogado Aldo Nunes, atuante em Direito do Consumidor. “A companhia aérea não pode simplesmente se isentar de responsabilidade. Cabe ao consumidor exigir o cumprimento da assistência prevista em lei.”

Todas essas regras estão previstas na Resolução nº 400/2016 da ANAC, que regulamenta os direitos dos passageiros em situações de atraso, cancelamento e preterição. “O ideal é que o consumidor registre as ocorrências, guarde os comprovantes e, se necessário, busque orientação jurídica para garantir seus direitos”, orienta Nunes.

Orientação jurídica pode ser necessária

Embora a legislação assegure esses direitos aos passageiros, a comprovação de danos morais decorrentes de atrasos ainda depende da análise cuidadosa de cada caso específico, como destacou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Isso significa que, em situações em que as companhias aéreas não cumprem as normas estabelecidas, é fundamental ter um entendimento claro das circunstâncias envolvidas.

Nesse contexto, contar com o suporte de um advogado é importante para garantir que os direitos do passageiro sejam respeitados e que o ressarcimento adequado seja obtido de forma eficaz. A orientação jurídica pode ajudar a navegar pelas complexidades legais e aumentar as chances de sucesso na reivindicação dos direitos.

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