Projeto de Pedrão Molleri e Sandro Serpa que estabelece “regras para soltura de pipas” é aprovado na Câmara de Itajaí


A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou, em regime de urgência e por unanimidade dos
presentes (14 votos favoráveis), o Projeto Substitutivo no 3/2025 ao Projeto de Lei Ordináriano 36/2025, de autoria dos vereadores Pedrão Molleri (PL) e Sandro Serpa (PSDB). A
proposta estabelece regras e critérios para a prática de soltura de pipas e similares em vias
públicas e espaços abertos da cidade.


O projeto foi construído a partir de relatos da comunidade, da análise de riscos e dos
impactos recorrentes causados à rede elétrica e à segurança de pedestres e motoristas. De
acordo com o texto aprovado, a soltura de pipas, arraias, papagaios ou similares com
qualquer tipo de linha passa a ser proibida em vias públicas, avenidas, praças, ruas,
logradouros e demais locais com circulação de veículos e pessoas.


Também fica proibida a prática a menos de 500 metros de redes de energia elétrica,
telecomunicações, subestações ou qualquer infraestrutura de energia, além de áreas de
risco como encostas, vegetações densas, indústrias, portos e aeroportos.
A prática só será permitida em locais públicos que forem especificamente designados e
sinalizados pela Prefeitura como próprios para a atividade.


“A nossa cidade evoluiu, e com ela algumas tradições também precisam ser revistas. Soltar
pipa é parte da infância de muitos, inclusive da minha, mas hoje não dá mais pra ignorar os
riscos. Assim como o futebol tem os campos e o vôlei tem as quadras, a pipa também
precisa ter seu espaço. Segurança vem primeiro”, afirmou o vereador Pedrão Molleri
durante a votação.


O descumprimento da nova legislação resultará em multa de duas Unidades Fiscais do
Município (UFMs), o equivalente a pouco mais de R$ 840. Caso a soltura cause danos às
redes elétrica ou de telecomunicações, a penalidade sobe para cinco UFMs – valor superior
a R$ 1.200.


O projeto também recebeu a Emenda Substitutiva no 1, que define que a fiscalização caberá
aos órgãos municipais competentes e às forças de segurança.
As sanções previstas nesta nova lei não substituem as penalidades já estabelecidas na Lei
Municipal no 6.898/2025, que trata da proibição do uso e da comercialização de cerol ou
outros materiais cortantes em linhas de pipa.


O projeto segue agora para sanção do prefeito.

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