“Boa Noite, Cinderela”: TJSC mantém condenação de mulher que dopava vítimas no Litoral Norte
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença de uma mulher acusada de aplicar o golpe conhecido como “Boa Noite, Cinderela”. A ré utilizava aplicativos de relacionamento para marcar encontros e, posteriormente, dopar as vítimas para subtrair bens de valor. Os crimes ocorreram em Balneário Camboriú e Itapema, destinos estratégicos do litoral catarinense.

O Modus Operandi: Tinder e Vinho
De acordo com os autos do processo, a mulher utilizava nomes falsos, como “Amanda” e “Maiara”, para atrair as vítimas. Visto que os encontros evoluíam para o ambiente privado das residências, a acusada servia vinho às vítimas, que perdiam a consciência logo após a ingestão.
Dessa forma, a investigação detalhou dois episódios principais:
- Balneário Camboriú (Setembro/2021): A vítima teve um cofre levado com dólares, relógios e documentos. Imagens de segurança mostraram a ré autorizando a entrada de uma cúmplice, alegando ser “filha” do morador.
- Itapema (Outubro/2021): Após jantar em um restaurante, a vítima foi dopada em casa. Foram furtados notebook, celular e cartões bancários, que foram utilizados em diversas transações imediatas.
Provas e Condenação Judicial
Embora a defesa tenha alegado insuficiência de provas e solicitado a desclassificação para furto comum, o desembargador relator manteve a tipificação de roubo. Além disso, a perícia papiloscópica (digitais) encontrada em uma caixa de pizza no local do crime foi crucial para a identificação da ré.
Portanto, a pena fixada pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú foi mantida em:
- Reclusão: 6 anos, 2 meses e 20 dias;
- Regime: Inicial semiaberto;
- Multa: Pagamento de sanção pecuniária conforme estabelecido em 1º grau.
Jurisprudência e Violência Imprópria
Vale ressaltar que o TJSC afastou a necessidade de exame toxicológico para confirmar o crime. Consequentemente, a decisão reforça a jurisprudência de que a “violência imprópria” (redução da capacidade de resistência da vítima) pode ser comprovada por outros meios, como depoimentos firmes e imagens de videomonitoramento.
Portanto, a decisão foi unânime, servindo como um alerta para usuários de aplicativos de relacionamento na região.




