TJSC Mantém Condenações por Rinha de Galos e Violação de Medidas Sanitárias na Pandemia
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tomou uma decisão contundente sobre um caso que repercutiu no estado. De fato, a 4ª Câmara Criminal manteve a condenação de 11 participantes de uma rinha de galos realizada na região central de Pomerode. O evento ilegal ocorreu durante o período crítico da pandemia de Covid-19, em setembro de 2020.
A ação que motivou a denúncia do Ministério Público aconteceu após uma denúncia anônima. Imediatamente, a Polícia Militar deslocou-se até o local e encontrou um rancho com uma estrutura completa destinada às disputas. O espaço contava, inclusive, com ringues, cadeiras para espectadores, painel com o peso das aves e materiais cirúrgicos e de treinamento.

Além disso, os policiais apreenderam 19 galos, muitos deles com ferimentos graves, além de esporas, lacres e rádios comunicadores. No local, as autoridades também flagraram uma grande aglomeração de pessoas. Essa reunião desrespeitava frontalmente os decretos estadual e municipal vigentes à época, que visavam conter a disseminação do vírus.
As Condenações e os Argumentos da Defesa
Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara da comarca de Pomerode condenou os réus por dois crimes distintos. Primeiramente, por maus-tratos a animais (artigo 32 da Lei 9.605/98). Em segundo lugar, por infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal).
No entanto, ao apelar da sentença, as defesas dos réus sustentaram que a condenação pelo artigo 268 seria inválida. Segundo os advogados, leis penais não poderiam ser complementadas por decretos estaduais ou municipais. Ademais, alegaram insuficiência de provas e a ausência de individualização das condutas no crime de maus-tratos.
A Decisão do Tribunal de Justiça
Contudo, o desembargador relator afastou integralmente as teses defensivas. Segundo o magistrado, o crime de infração sanitária admite, sim, a complementação por atos normativos do poder público local. Dessa forma, os decretos de Pomerode e de Santa Catarina apenas concretizaram uma norma penal que já existia.
O relator destacou ainda dois pontos fundamentais para o preenchimento dos requisitos de SEO Jurídico e clareza processual:
- Perigo Abstrato: Para configurar o crime sanitário, não é necessária a demonstração de dano efetivo à saúde pública. Basta, para isso, o simples descumprimento das determinações válidas.
- Responsabilidade Coletiva: A prática de rinha de galos configura maus-tratos por si só. Portanto, não se exige a individualização minuciosa da conduta de cada participante quando fica demonstrada a atuação conjunta e a adesão à prática ilícita.
“As condutas praticadas pelos recorrentes revelam-se típicas. Não obstante a alegação defensiva de insuficiência probatória, o conjunto dos autos evidencia o contrário, notadamente pelos depoimentos prestados pelos agentes públicos, firmes e coerentes”, pontuou o relator.
Unanimidade e Manutenção do Regime Semiaberto
Por fim, a câmara também rejeitou o pedido de alteração do regime inicial de cumprimento da pena de um dos condenados. A Justiça manteve o regime semiaberto devido à reincidência do réu.
Como resultado, o voto do relator foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes do órgão fracionário.
Resumo do Processo (Dados Principais)
| Informação Chave | Detalhes do Caso Jurídico |
| Órgão Julgador | 4ª Câmara Criminal do TJSC |
| Número do Processo | Apelação Criminal n. 5003131-64.2021.8.24.0050/SC |
| Local do Fato | Pomerode / Santa Catarina |
| Total de Réus | 11 pessoas condenadas |
| Crimes Enquadrados | Art. 32 da Lei 9.605/98 e Art. 268 do Código Penal |
| Elementos Apreendidos | 19 galos feridos, ringues, esporas e rádios comunicadores |





