TJSC Mantém Condenações por Rinha de Galos e Violação de Medidas Sanitárias na Pandemia

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tomou uma decisão contundente sobre um caso que repercutiu no estado. De fato, a 4ª Câmara Criminal manteve a condenação de 11 participantes de uma rinha de galos realizada na região central de Pomerode. O evento ilegal ocorreu durante o período crítico da pandemia de Covid-19, em setembro de 2020.

A ação que motivou a denúncia do Ministério Público aconteceu após uma denúncia anônima. Imediatamente, a Polícia Militar deslocou-se até o local e encontrou um rancho com uma estrutura completa destinada às disputas. O espaço contava, inclusive, com ringues, cadeiras para espectadores, painel com o peso das aves e materiais cirúrgicos e de treinamento.

Além disso, os policiais apreenderam 19 galos, muitos deles com ferimentos graves, além de esporas, lacres e rádios comunicadores. No local, as autoridades também flagraram uma grande aglomeração de pessoas. Essa reunião desrespeitava frontalmente os decretos estadual e municipal vigentes à época, que visavam conter a disseminação do vírus.

As Condenações e os Argumentos da Defesa

Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara da comarca de Pomerode condenou os réus por dois crimes distintos. Primeiramente, por maus-tratos a animais (artigo 32 da Lei 9.605/98). Em segundo lugar, por infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal).

No entanto, ao apelar da sentença, as defesas dos réus sustentaram que a condenação pelo artigo 268 seria inválida. Segundo os advogados, leis penais não poderiam ser complementadas por decretos estaduais ou municipais. Ademais, alegaram insuficiência de provas e a ausência de individualização das condutas no crime de maus-tratos.

A Decisão do Tribunal de Justiça

Contudo, o desembargador relator afastou integralmente as teses defensivas. Segundo o magistrado, o crime de infração sanitária admite, sim, a complementação por atos normativos do poder público local. Dessa forma, os decretos de Pomerode e de Santa Catarina apenas concretizaram uma norma penal que já existia.

O relator destacou ainda dois pontos fundamentais para o preenchimento dos requisitos de SEO Jurídico e clareza processual:

  • Perigo Abstrato: Para configurar o crime sanitário, não é necessária a demonstração de dano efetivo à saúde pública. Basta, para isso, o simples descumprimento das determinações válidas.
  • Responsabilidade Coletiva: A prática de rinha de galos configura maus-tratos por si só. Portanto, não se exige a individualização minuciosa da conduta de cada participante quando fica demonstrada a atuação conjunta e a adesão à prática ilícita.

“As condutas praticadas pelos recorrentes revelam-se típicas. Não obstante a alegação defensiva de insuficiência probatória, o conjunto dos autos evidencia o contrário, notadamente pelos depoimentos prestados pelos agentes públicos, firmes e coerentes”, pontuou o relator.

Unanimidade e Manutenção do Regime Semiaberto

Por fim, a câmara também rejeitou o pedido de alteração do regime inicial de cumprimento da pena de um dos condenados. A Justiça manteve o regime semiaberto devido à reincidência do réu.

Como resultado, o voto do relator foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes do órgão fracionário.

Resumo do Processo (Dados Principais)

Informação ChaveDetalhes do Caso Jurídico
Órgão Julgador4ª Câmara Criminal do TJSC
Número do ProcessoApelação Criminal n. 5003131-64.2021.8.24.0050/SC
Local do FatoPomerode / Santa Catarina
Total de Réus11 pessoas condenadas
Crimes EnquadradosArt. 32 da Lei 9.605/98 e Art. 268 do Código Penal
Elementos Apreendidos19 galos feridos, ringues, esporas e rádios comunicadores
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