Administradores de Construtoras São Condenados em Itapema por Anúncios Irregulares de Imóveis
Duas sentenças proferidas pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Itapema (Litoral Norte de Santa Catarina) resultaram na condenação de administradores de construtoras devido à divulgação de empreendimentos imobiliários antes do registro de incorporação. As decisões reforçam o rigor legal no setor e estabelecem penalidades severas para práticas que burlam a legislação vigente.

Principais Pontos das Decisões
- Exigência Legal: O registro de incorporação, previsto pela Lei n. 4.591/1964, é obrigatório para qualquer oferta pública ou comercialização de imóveis na planta.
- Riscos e Concorrência Desleal: Segundo as sentenças, a publicidade antecipada compromete a segurança dos consumidores, reduz a transparência do mercado e gera vantagem indevida frente às empresas que cumprem as normas.
- Irrelevância da Conclusão da Obra: O entendimento judicial destacou que o crime se configura com a simples divulgação sem o registro, sendo irrelevante se a construção foi finalizada ou entregue posteriormente.
Detalhes dos Casos e Condenações
1. Primeiro Processo (Autos n. 5006822-16.2025.8.24.0125/SC)
- Motivação: Divulgação de dois empreendimentos em redes sociais e sites especializados antes da obtenção do registro (as rés foram absolvidas quanto a um terceiro empreendimento por falta de provas).
- Penas Aplicadas:
- Dois anos de reclusão em regime inicial aberto (substituído por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 30 salários mínimos).
- Multa de 10 salários mínimos por cada crime previsto no artigo 65 da Lei n. 4.591/1964.
- Indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos para cada condenada.
2. Segundo Processo (Autos n. 5007153-95.2025.8.24.0125/SC)
- Motivação: Anúncio de um empreendimento sem o documento legal, cuja defesa alegou caráter meramente informativo e a posterior entrega da obra (argumentos rejeitados pelo juiz).
- Penas Aplicadas:
- Um ano de reclusão em regime inicial aberto (substituído por prestação pecuniária de 30 salários mínimos).
- Multa de cinco salários mínimos.
- Indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Contexto e Próximos Passos
As decisões, prolatadas em julho, enfatizam que o crescimento estruturado da construção civil deve caminhar lado a lado com a legislação urbanística e as normas de proteção ao consumidor. Cabe ressaltar que as sentenças ainda são passíveis de recurso.
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