Paciente Busca Justiça após Esperar Cirurgia por 5 Anos e Cair para o Fim da Fila do SUS

Sentença judicial determina a realização de cirurgia de quadril em até 30 dias, além de indenização por danos morais contra o Estado e o Município de Taió

  • O Caso: Paciente aguarda desde 2021 por uma cirurgia de revisão de quadril na rede pública.
  • A Falha no Sistema: O procedimento foi cancelado na véspera e o paciente foi rebaixado injustamente no final da fila.
  • A Decisão: A Justiça determinou o prazo de 30 dias para a operação e fixou danos morais no valor de R$ 10 mil.

A Demora Excessiva e o Descaso na Fila do SUS

O juízo da Vara Única da comarca de Taió proferiu uma decisão emblemática ao condenar o Estado de Santa Catarina e o Município de Taió. Diante disso, ambos os entes públicos deverão providenciar, no prazo improrrogável de 30 dias, a realização da cirurgia de revisão com substituição da prótese de quadril de um paciente que já aguarda pelo procedimento desde o ano de 2021.

Além disso, a sentença determinou o pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil. Dessa forma, a Justiça buscou reparar os prejuízos severos causados pelo cancelamento da cirurgia, que ocorreu abruptamente na véspera da data agendada, justamente por falta de materiais cirúrgicos adequados.

O Histórico do Processo e o Rebaixamento Injustificado na Fila

Conforme consta nos autos do processo, o autor foi chamado para realizar a cirurgia em maio de 2024, após cerca de três anos de longa espera. No entanto, em uma reviravolta revoltante, o procedimento foi cancelado de última hora pela administração pública. Posteriormente, o paciente foi reposicionado na fila do Sistema Único de Saúde (SUS). O que mais chama a atenção, contudo, é que ele foi colocado atrás de outras 100 pessoas que até então lhe sucediam, tudo isso sem qualquer justificativa plausível apresentada pelos entes públicos.

Em contrapartida, na fundamentação da sentença, o magistrado destacou um ponto crucial: embora a gestão das filas do SUS deva observar critérios técnicos, é evidente que o caso em questão extrapola a simples demora decorrente da alta demanda do sistema público de saúde.

Para corroborar essa tese, um laudo pericial produzido durante o processo confirmou detalhadamente que o paciente apresenta luxação da prótese total do quadril direito. Por conseguinte, ficou comprovado que ele possui indicação médica urgente e fundamentada para a cirurgia de revisão, que consiste na substituição imediata da prótese implantada.

A Fundamentação Jurídica e a Proteção da Confiança Legítima

“Não é admissível que o paciente seja obrigado a reiniciar, na prática, toda a espera anteriormente suportada, sob pena de violação dos princípios da razoabilidade e da proteção da confiança legítima do usuário, que esperava retornar a sua posição anterior na fila”, ressaltou o magistrado em trecho fundamental da sentença.

Portanto, ao reconhecer a ocorrência de dano moral indenizável, o juiz observou um fator agravante: mesmo após mais de dois anos do cancelamento indevido do procedimento, o autor continuava sem realizar a cirurgia. Em decorrência disso, ele convivia diariamente com dores intensas, limitação severa de mobilidade e a necessidade angustiante de uso contínuo de analgésicos.

Penalidades, Multas e Próximos Passos Processuais

Além de determinar a realização imediata da cirurgia, a decisão judicial estabeleceu penalidades severas para garantir o cumprimento da ordem. Nesse sentido, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil para cada um dos entes públicos (Estado e Município), limitada inicialmente ao teto de R$ 60 mil, caso ocorra qualquer descumprimento da determinação judicial.

A decisão oficial, prolatada no dia 28 de julho, ainda é passível de recurso pelas partes envolvidas (Autos n. 5001020-08.2025.8.24.0070/SC). Em suma, o caso reforça a responsabilidade civil do Estado perante falhas graves na prestação de serviços essenciais de saúde e na gestão transparente das filas de atendimento.

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