Justiça Determina que Morador de Balneário Camboriú desative Lavanderia em Vaga de Garagem

Entenda o Caso e a Decisão Judicial

Acima de tudo, instalar máquinas de lavar e secar, armazenar objetos ou utilizar uma vaga de garagem como extensão do apartamento contraria diretamente a destinação do espaço, mesmo que ele seja de uso exclusivo do condômino. Nesse sentido, o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú determinou que um morador deixe de utilizar o seu box de garagem como lavanderia e depósito, exigindo a retirada imediata dos equipamentos do local.

  • Ação do Condomínio: A administração acionou a Justiça após constatar que o proprietário havia fechado a vaga com um portão e passado a utilizá-la para guardar diversos materiais e eletrodomésticos.
  • Argumento Temporal: O condomínio questionava a validade da assembleia de 2012 que autorizou o fechamento do espaço, alegando que o quórum exigido não teria sido respeitado.
  • Prescrição do Fechamento: Por conseguinte, o magistrado entendeu que a situação estava consolidada havia mais de 13 anos sem contestação. Como a lei estabelece o prazo de dois anos para anular esse tipo de deliberação, o fechamento físico (o portão) foi mantido legal.

Distinção entre Fechamento e Destinação do Espaço

Em primeiro lugar, a sentença estabeleceu uma separação técnica fundamental: uma coisa é o fechamento físico da vaga, outra é a finalidade dada ao espaço. Com efeito, o juiz destacou que a assembleia antiga autorizou apenas o fechamento do box, e não a sua transformação em área de serviço, depósito ou cômodo anexo ao apartamento.

  • Prazo para Adequação: O condômino tem o prazo de 30 dias para retirar máquinas de lavar, secadoras e demais objetos incompatíveis.
  • Uso Exclusivo Permitido: O espaço fica restrito unicamente à guarda de veículos, motocicletas e bicicletas.
  • Penalidades: Portanto, caso haja descumprimento da determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 200, limitada ao teto de R$ 20 mil.

Em última análise, a decisão proferida em 30 de julho (Autos n. 5009957-08.2025.8.24.0005/SC) ainda é passível de recurso, mas reforça o rigor jurídico sobre as regras de convivência e a destinação correta das áreas comuns e privativas em condomínios edilícios.

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