Comentários de cunho sexual levam à condenação diretor de escola no Vale do Itajaí
Professora receberá indenização de danos morais por três episódios de constrangimento
Três situações envolvendo comentários e manifestações de cunho sexual no ambiente de trabalho resultaram na condenação de um professor ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma colega. Os episódios ocorreram em 2024, quando ele exercia o cargo de diretor de uma escola pública de Brusque. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível da comarca.

A autora, que atuava como professora na unidade escolar, relatou ter sido constrangida pelo então diretor em diferentes ocasiões. Segundo a ação, os fatos ocorreram em setembro e outubro de 2024 e envolveram comentários sobre seu corpo, uma pergunta de natureza sexual relacionada à sua vida íntima e outra manifestação de conotação sexual feita durante as eleições.
Na decisão, o juízo considerou que a prova produzida confirmou a ocorrência dos três episódios. Embora o réu tenha negado a prática de assédio sexual e alegado a existência de conflitos internos na escola, a análise das provas confirmou os principais fatos relatados pela autora. Consta ainda que os fatos ocorreram em um ambiente escolar e envolveram uma pessoa que ocupava posição de liderança, circunstância que exige ainda mais cuidado na conduta do ocupante de cargo de direção, que deve contribuir para um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
“Os comentários atribuídos ao requerido acerca do corpo da autora, a pergunta de cunho sexual envolvendo sua vida íntima e a manifestação de conteúdo sexual perante colegas de trabalho não constituem meras brincadeiras, tampouco podem ser normalizados como conversas informais do cotidiano. Trata-se de comportamentos objetivamente inadequados, invasivos e incompatíveis com os deveres mínimos de urbanidade, respeito e profissionalismo que devem nortear as relações laborais”, consta na decisão.
A ação cível foi julgada procedente, com condenação do réu ao pagamento de R$ 15 mil, sendo R$ 5 mil por cada um dos três episódios reconhecidos. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora. Além da condenação, a decisão se destaca pela celeridade, as alegações finais foram apresentadas durante a própria audiência de instrução e julgamento e a sentença proferida no mesmo dia, garantindo à autora uma resposta definitiva em prazo inferior ao habitual para casos dessa natureza. A decisão, de 11 de agosto, é passível de recurso.
Imagens: Divulgação, Magnific
Conteúdo: Diretoria de Comunicação/DCOM




