Justiça condena São João Batista a fiscalizar e recuperar APPs dos rios do Braço e Tijucas

Decisão da 2ª Vara de São João Batista atende a Ação Civil Pública do MPSC. Município terá prazos rígidos para mapear áreas degradadas, desocupar margens e executar PRAD.

O município de São João Batista foi judicialmente condenado a adotar medidas efetivas para identificar, fiscalizar e recuperar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) situadas ao longo dos rios do Braço e Tijucas. Com efeito, a sentença foi proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de São João Batista, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Nesse sentido, o Poder Judiciário reconheceu tanto a existência de intervenções irregulares nas margens dos mananciais quanto falhas estruturais na atuação do poder de polícia ambiental pelo município.

Irregularidades e uso inadequado das margens

Conforme os documentos reunidos durante o inquérito civil, além de um levantamento detalhado da Polícia Militar Ambiental e registros fotográficos, as margens dos rios sofrem com usos indevidos. Entre as principais infrações, destacam-se:

  • Plantio de produtos agrícolas e cultivo de eucalipto.
  • Criação de gado com pastagens estendidas até o limite da água.
  • Atividades de extração de areia.

Além disso, a perícia apontou que, embora existam trechos onde a calha ultrapassa 50 metros, a média geral se aproxima de 35 metros, exigindo legalmente uma faixa de preservação de 50 metros.

Fiscalização reativa e falta de monitoramento

Apesar de a sentença ponderar que o município conta com estrutura administrativa e chegou a responder a algumas denúncias, concluiu-se que a fiscalização adotada era predominantemente reativa — ou seja, baseada apenas em reclamações pontuais de terceiros.

Por conseguinte, a Justiça apontou a ausência de um diagnóstico estruturado, de monitoramento ativo e de recuperação efetiva das APPs, sem cobranças firmes para a recomposição vegetal ou remoção das intervenções clandestinas.

Prazos e obrigações determinadas pela Justiça

Diante do cenário, a decisão estipulou um cronograma rigoroso de cumprimento para a administração municipal:

  1. Levantamento técnico (180 dias): Realização de mapeamento georreferenciado das APPs nas faixas marginais dos dois rios em todo o território municipal, identificando degradações e intervenções.
  2. Desocupação e PRAD (120 dias após o levantamento): Promoção da desocupação das áreas irregulares e submissão de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao órgão ambiental competente.
  3. Execução do PRAD (36 meses): Cumprimento global do projeto, com a recomposição da vegetação nativa.

Em complemento, em imóveis privados, a execução material por parte da prefeitura ocorrerá de forma subsidiária caso haja inércia dos proprietários. O município também deve se abster de autorizar novas intervenções nas APPs e enviar relatórios semestrais de conformidade. Caso haja descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 300 mil (autos n. 5003224-49.2025.8.24.0062/SC).

Imagens: Divulgação/Chat GPT

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