Advogado de Camboriú ganha ação de danos morais contra Instagram após ter conta roubada
Relação entre Instagram e usuário é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor
O Instagram foi sentenciado a indenizar um advogado de Camboriú em R$ 3 mil reais por danos morais. Aldo Novaes Neto, especialista em Direito Civil, teve sua conta roubada em setembro do ano passado e moveu uma ação contra a empresa com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além da indenização, a juíza do 2º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú também determinou o pagamento de multa diária até o restabelecimento da posse da conta pelo proprietário.
“O Instagram é um fornecedor de serviços, portanto, o usuário da plataforma é considerado um consumidor. Os artigos 12 e 14 do CDC dizem que o fornecedor de produtos e serviços possui responsabilidade objetiva, então deve responder por prejuízos causados independentemente da existência de culpa”, explica o advogado.
Na avaliação de Aldo, o Instagram também é vítima de fraude, no caso de contas roubadas. No entanto, pela lei, responde mesmo assim por não zelar pela segurança do usuário. “Ainda mais pelo uso indevido da imagem pelos golpistas”, completa.
Para ingressar com a ação, o primeiro passo de Aldo foi registrar uma reclamação no Procon. Na sequência, ele acessou o site consumidor.gov e descreveu todos os fatos — o roubo da conta em meados de setembro e as inúmeras tentativas de recuperação.
“Como a plataforma não resolveu, utilizei da minha profissão para entrar com medida judicial solicitando imediata restituição e condenação por danos morais”. A ação foi protocolada em 27 de setembro. Um dia depois, saiu a tutela. A juíza determinou a devolução em 48h, sob a pena de multa diária.
Em dezembro foi oficializada a sentença, na qual a juíza do 2º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú julgou procedente o pedido e condenou o Instagram.
Logo após, o advogado conseguiu recuperar sua conta. O valor dos danos morais já foi pago e, já que o processo transitou em julgado, o Instagram não tem mais direito a recurso. “O Código de Defesa do Consumidor é claro, então é o que consideramos ‘causa ganha’. Uma situação que reforça a importância de sabermos nossos direitos como consumidores”, finaliza Aldo.
Foto: Divulgação/Huna Comunicação