Arquiteto da prefeitura de Governador Celso Ramos é condenado por improbidade administrativa

Arquiteto da prefeitura de Governador Celso Ramos é condenado por improbidade administrativa

Ação do MPF/SC apontou réu como responsável pela análise de uma obra que ele mesmo havia projetado.

A Justiça Federal condenou o arquiteto Ismar da Costa Medeiros por improbidade administrativa. Segundo ação do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, o réu, funcionário da prefeitura de Governador Celso Ramos, responsável pela análise de pedidos de alvarás de obras, indicou a si próprio para ser contratado para projeto. Ismar foi penalizado com a perda da função pública e de direitos políticos.

O inquérito que fundamentou a ação do MPF/SC partiu de denúncias de obstrução de livre acesso a várias praias de Governador Celso Ramos. Em uma delas o bloqueio era atribuído à construção da Pousada Baía das Bromélias. Conforme apurado, tanto a anotação de responsabilidade técnica quanto a planta do projeto de construção da pousada têm o réu como responsável técnico.

O dono da pousada, que concordou com a demolição das construções sobre área de preservação e com a abertura de livre acesso à praia, informou que tudo partiu de orientação recebida na Prefeitura, à época.

De acordo com o juiz federal Marcelo Krás Borges, “jamais o servidor público poderia ter confeccionado o projeto e ao mesmo tempo atuado na prefeitura para aprovar o funcionamento do estabelecimento”. Considerando a prática um ato de improbidade administrativa, a Justiça penalizou o arquiteto com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e multa no valor de R$ 50 mil.

Com relação ao município de Governador Celso Ramos e a Pousada Baía das Bromélias, as partes acordaram com o MPF/SC a recuperação ambiental da área degradada.

Ação civil pública nº 5003118-58.2012.4.04.7200/SC

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