Assinado decreto que regulamenta o “Selo Empresa Amiga da Juventude” em BC

Objetivo é reconhecer e incentivar empresas que adotem práticas de responsabilidade social voltadas ao público jovem

A prefeita Juliana Pavan assinou nesta segunda-feira (11) o Decreto Municipal nº 12.570/2025, que regulamenta a Lei nº 4.538/2021, que institui no município o Selo Empresa Amiga da Juventude de Balneário Camboriú. O objetivo é reconhecer e incentivar empresas que adotem práticas de responsabilidade social voltadas ao público jovem.

Segundo a legislação, o selo será concedido a empresas que comprovem, entre outros requisitos, que não empregam menores de idade em situações proibidas por lei, asseguram matrícula e frequência escolar dos filhos de funcionários e que realizam ações de inclusão, como contratação de estagiários e aprendizes.

A iniciativa foi uma proposta da prefeita, enquanto ainda era vereadora, protocolada em 2021. “Ao assinarmos este decreto, estamos reforçando o compromisso da gestão municipal com o futuro da juventude. Nosso propósito é valorizar e dar visibilidade às empresas que entendem que investir nos jovens é investir no desenvolvimento da cidade. Ao criar o selo, incentivamos práticas responsáveis e também inspiramos outras empresas a seguirem o mesmo caminho”, ressalta a prefeita.

O ato aconteceu durante o Sunset Jovem – evento promovido pela secretaria de Assistência Social, Mulher e Família, por meio da Coordenadoria da Juventude, realizado na Praça Almirante Tamandaré. “O selo vai além do reconhecimento. Ele cria uma rede de oportunidades para que os jovens possam estudar, se qualificar e ingressar no mercado de trabalho com dignidade e perspectivas reais de crescimento”, pontua o secretário de Assistência Social, Mulher e Família, Omar Tomalih.

Análise

Conforme prevê o decreto, a análise dos pedidos será feita por uma Comissão Técnica vinculada à secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, e as empresas certificadas estarão sujeitas à fiscalização. A certificação terá validade de dois anos, podendo ser renovada mediante novo cumprimento dos critérios. Importante ressaltar que, caso deixem de atender os requisitos, as empresas poderão perder o selo após processo administrativo.

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