Assistente social do PJSC destaca mitos e verdades sobre a guarda compartilhada

Assistente social do PJSC destaca mitos e verdades sobre a guarda compartilhada

Desde 22 de dezembro de 2014 a guarda compartilhada é regra jurídica no Brasil. Isso significa que os pais separados devem dividir responsabilidades referentes à segurança, proteção, educação e bem-estar dos filhos. Esse compartilhamento é regulamentado pela Lei n. 13.058 e preconiza o tempo de convívio da criança ou adolescente com os pais. No entanto, a questão ainda gera questionamentos e polêmicas.

De acordo com a assistente social do fórum da comarca de Chapecó, Katiane Centenaro, a guarda compartilhada está sempre voltada para o melhor interesse da criança ou adolescente, sendo uma divisão equilibrada da convivência com pai e mãe para manutenção dos vínculos afetivos.

“A confusão ocorre porque os pais pensam que é uma guarda alternada, que nem existe oficialmente no Brasil. Guarda compartilhada é a divisão e compartilhamento de todas as decisões sobre a criança. Nada impede que tenha moradia fixa. Aliás, é importante que tenha para reconhecer seu espaço próprio. Enquanto moravam juntos eram os dois que criavam e educavam o filho, então por que quando se separam tem que ser só um?”, questiona a assistente social.

A guarda unilateral – só para o pai ou só para a mãe – ocorre somente quando um dos dois não quiser a guarda, quando abre mão da função de guardião em audiência, ou se um dos pais demonstrar que não tem nenhuma condição de exercer o poder familiar. Outro termo errado é considerar apenas o direito de visita. A assistente social ressalta que o correto é dizer e realizar o “direito de convivência”, conforme ajustes e acordos entre os pais, o qual pode ocorrer até mesmo em cidades diferentes.

“Muitas vezes as pessoas pensam que, se a criança ou adolescente permanecer três dias com a mãe, também deve ficar outros três com o pai. Mas é além disso. É dividir a convivência de forma equilibrada para que o filho tenha a oportunidade de crescer próximo dos pais, mesmo que vivam em casas separadas. Uma opção pode ser a mãe levar a criança à escola e ao meio-dia o pai ir buscar. O pai levar para fazer as vacinas enquanto a mãe se responsabiliza pelo tratamento dentário. É questão de ajustes, convivência, passar as férias, entender e participar da rotina. Diálogos e decisões entre os pais para o que for melhor à criança. O bom senso se encaixa em tudo”, pontua.

A pensão, que significa o custeio das despesas do filho, também deve ser compartilhada. Mesmo na guarda compartilhada, pai e mãe precisam arcar com as despesas. A pensão é o direito de alimentos, que não quer dizer só comida, mas envolve todo o sustento da criança.

“Quando a criança vive na casa de um genitor, já tem gastos com água, luz, roupas, medicamentos e brinquedos. Nada mais justo que o outro arcar com metade dos custos. A partir do momento que falta esse alimento, o outro responsável se vira em dois e há um risco de passar fome. A pensão alimentícia deve ser paga enquanto o filho estiver estudando, até o limite de 24 anos. Não é porque completou 18 anos que deve parar. Para não pagar mais, a pessoa deve entrar com pedido de exoneração de alimentos, comprovando que o filho tem condições de se sustentar sozinho. Caso a pensão não seja paga, a partir do terceiro mês a prisão poderá ser requerida, mas o processo judicial de execução de alimentos poder ser iniciado já no primeiro mês de atraso”, explana Katiane.

A assistente social ressalta que a guarda pode ser requerida por meio dos serviços de mediação familiar instalados em algumas universidades, do Cejusc, nos fóruns de todo o Estado ou por meio de um advogado.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

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