Audiência na próxima segunda debate diminuição dos recuos da BR 101 em Itapema

Audiência na próxima segunda debate diminuição dos recuos da BR 101 em Itapema

A Câmara de Vereadores de Itapema convida a toda população para acompanhar a Audiência Pública virtual que acontece na próxima segunda-feira, dia 15/06, às 18h, com transmissão ao vivo pelo Youtube e Facebook da instituição. A participação popular poderá ser feita somente online, já que a presença do público e aglomerações ainda estão proibidas diante da pandemia. Dúvidas e questionamentos podem ser enviados pelas redes sociais, e serão respondidos em tempo real durante a Audiência.

O intuito do debate público é apresentar detalhes do Projeto de Lei Complementar nº 12/2019, de autoria do vereador Xavier Legarrea (MDB), que busca alterar o recuo mínimo para construção ao longo das faixas de domínio público das rodovias, ou seja, as margens da BR 101”. As alterações propostas afetam a Lei Complementar nº 11/20202.

A legislação atual exige um recuo de 15 metros de área não edificável a partir de cada margem da rodovia. O Projeto de Lei em tramitação na Câmara de Itapema, acompanhando mudanças na legislação federal, quer diminuir esse recuo para 5 metros para ambos os lados da BR 101.  

O PL 12/2019, também quer acrescentar na Lei o seguinte parágrafo, no Artigo 8º:

“§ 4º. As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem o perímetros urbano ou área urbanizada passível de serem incluídas em perímetro urbano do Município de Itapema, desde que, construídas até a data de promulgação deste parágrafo, ficam dispensadas da observância da exigência prevista na alínea “e”, do inciso V, do caput, deste artigo, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital”.

A Audiência Pública é o momento do Poder Legislativo consultar a opinião da população acerca da mudança, que vem acompanhar determinação federal do ano passado, de que os municípios devem delimitar esse espaço não edificável às margens de rodovias que ficam em áreas urbanas, desde que obedecendo o recuo mínimo de 5 metros.

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