Balneário Piçarras anuncia regras para ambulantes atuarem nas praias na temporada

Balneário Piçarras anuncia regras para ambulantes atuarem nas praias na temporada

Balneário Piçarras anuncia regras para ambulantes atuarem nas praias na temporada

Decreto publicado na sexta-feira (10) regulamenta atividades na orla e define regras para alvará

A prefeitura de Balneário Piçarras por meio da Secretaria Municipal da Fazenda publicou na sexta-feira (10), o decreto que regulamentar as atividades na orla do município durante a temporada 2021/22.

O documento se refere as atividades de ambulante, barracadas de praia e pontos de aluguel de cadeiras e guarda-sóis, além de atividades náuticas que evolvem passeio turístico, caiaque, stand-up, banana boat, paraseio (dúvida) e outras.

De acordo com o secretário da Fazenda, Anderson Damiani, os interessados na colocação de barracas e pontos fixos de locação de equipamentos devem procurar o setor de cadastro da prefeitura municipal de Balneário Piçarras para solicitar a autorização e respectiva emissão de alvará (Confira card com a lista de documentos).

DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO ALVARÁ

  1. Cédula de identidade;
  2. CPF;

III. Comprovantes de residência no município, com comprovação dos últimos 2 (dois) anos de domicílio e/ou residência;

  1. Carteira de saúde atualizada;
  2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos do requerente e do respectivo imóvel utilizado como residência, emitida pela Fazenda Pública Municipal;
  3. Título de eleitor com domicílio eleitoral em Balneário Piçarras;

VII. Comprovante de capacitação em curso de Manipulação de Alimentos e Amigo do Turista, em nome do participante, realizado pelo Município, com data de certificação não superior a 2 (dois) anos.

VIII. Uma foto atualizada do requerente (3X4);

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