Balneário Piçarras: denúncias para limpeza de terrenos cresce depois de notificação da Prefeitura

Balneário Piçarras: denúncias para limpeza de terrenos cresce depois de notificação da Prefeitura

Proprietários ou possuidores de terrenos notificados têm até esta segunda-feira (29) para efetuar limpeza

Em 19 de abril, a Prefeitura de Balneário Piçarras notificou os proprietários de terrenos baldios para limpeza dentro do período de 10 dias, válidos até esta quarta-feira (29). Desde a notificação, o número de denúncias de terrenos que descumprem as normas do Código de Posturas municipal cresceu em cerca de 50%.

De acordo com o Art. 7º – A do Código de Posturas, os terrenos dentro de Balneário Piçarras “[…] devem ser mantidos livres de qualquer tipo de vegetação indesejada, águas empoçadas, entulho, animais peçonhentos e materiais prejudiciais à saúde, higiene, limpeza e salubridade da coletividade”. Ao todo, foram recebidas 105 manifestações referentes a terrenos baldios com acúmulo de lixo ou falta de manutenção, os quais a maior parte foi notificada pela Vigilância Sanitária.

“Após a reportagem transmitida no Jornal da Record, percebemos um aumento no registro dessas reclamações. Ou seja, a população está atenta e procurando a Prefeitura por meio dos nossos diversos canais: telefone, e-mail, WhatsApp e presencial, tomando os devidos cuidados devido à pandemia. Recebemos todo tipo de solicitação: acesso às informações, reclamações, elogios, sugestões, dúvidas e denúncias. A Ouvidoria Municipal é uma importante ferramenta para a defesa da comunidade, a transparência e a democracia”, enfatiza a Controladora Geral, Fabiane Quintino.

A multa para o descumprimento da notificação de limpeza corresponde a três Unidades Fiscais Municipais (UFM) ao proprietário ou possuidor. O parágrafo 3º do art. 7º – A dispõe que “[…] sem que haja a adequação dos imóveis considerados irregulares perante este artigo, o Município, por meio do órgão competente ou de pessoa jurídica delegatária de serviços públicos, poderá ordenar a execução da limpeza do imóvel, o que constituirá fato gerador de taxa de serviços públicos”. A multa para limpeza varia entre nove e 13 UFM.

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