Balneário Piçarras vive mais um fim de semana de restrições por conta da Pandemia

Balneário Piçarras vive mais um fim de semana de restrições por conta da Pandemia

Força Tarefa volta às ruas para fiscalizar o cumprimento das medidas de controle contra Covid

Balneário Piçarras vai viver mais um fim de semana de restrições. A Força Tarefa contra Covid volta às ruas a partir das 22h30 desta sexta-feira (5) na operação de fiscalização para assegurar o cumprimento das regras dos decretos 1172 e 1168. A equipe de trabalho é coordenada pela Vigilância Sanitária, com participação da Defesa Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

A prefeitura de Balneário Piçarras publicou na semana passada, o Decreto Municipal 025/21 que estabelece medidas de prevenção, controle e enfrentamento à Pandemia do coronavírus. As medidas de proibição seguem o Decreto Estadual, proibindo o funcionamento de atividades consideradas não essenciais.

Apenas o comércio essencial, que são atividades que devem ser garantidas à população mesmo com a situação da pandemia, estão permitidos, como serviços saúde, alimentação, segurança pública. No caso da comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares é permitido somente o sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento até às 23h.

O QUE ESTÁ PROIBIDO PELOS DECRETOS MUNICIPAL E ESTADUAL

  • Comércio de rua;
  • Shopping centers, centros comerciais, galerias;
  • Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
  • Shows e espetáculos;
  • Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • Circos e museus;
  • Feiras, exposições e inaugurações;
  • Congressos, palestras e seminários;
  • Acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas;
  • Atilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais, esportivos e quadras esportivas;
  • Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • Eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos, excursões, cursos presenciais, igrejas, missas e cultos religiosos;
  • Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
  • Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • Calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
  • Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
  • Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo.

O QUE ESTÁ AUTORIZADO A FUNCIONAR

Fica autorizada a comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.

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