BC tem nova regulamentação para patinetes elétricos e similares

Balneário Camboriú agora possui uma regulamentação para a utilização de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores na cidade. Nos próximos dias, a Autarquia Municipal de Trânsito, BC Trânsito, aplicará ações educativas para os condutores e dará início à fiscalização, aplicando multas com base na nova lei. 

“Essa regulamentação visa promover a segurança no trânsito e a organização no uso do espaço público, incentivando a micromobilidade sustentável em Balneário Camboriú. Os valores arrecadados, em caso de descumprimento da legislação, serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, que possui destinação vinculada a projetos de educação no trânsito, campanhas de conscientização e melhorias na infraestrutura da mobilidade urbana, entre outros”, explicou o secretário de Segurança, Evaldo Hoffman. 

Os agentes de trânsito serão responsáveis pelas orientações, aplicação de penalidades e condução de processos administrativos, com o auxílio da Guarda Municipal. As infrações às regras resultarão em penalidades que podem levar à retenção, remoção e apreensão dos veículos. 

Credenciamento de empresas

As empresas que prestam serviços de compartilhamento de patinetes só poderão operar mediante credenciamento junto à Prefeitura. A Procuradoria do Município está avaliando uma solução para regulamentar o credenciamento das empresas interessadas em disponibilizar patinetes para locação na cidade. Entre os critérios em análise está a inclusão de um requisito que limita o cadastro e a locação dos patinetes exclusivamente para maiores de idade. 

“Essa é uma solução que estamos desenvolvendo, pois o credenciamento das empresas configura uma atividade administrativa entre a empresa e a Prefeitura. Assim, seria possível incluir no contrato de credenciamento uma cláusula com esse requisito, restringindo a utilização dos patinetes alugados por menores de idade”, afirmou o Procurador Geral do Município, Diego Montibeler. 

No que se refere à utilização de patinetes de propriedade particular, a Constituição Federal impede o Município de proibir o uso por menores de idade. “Caso o Município decidisse, de maneira geral, proibir a utilização e circulação de patinetes por menores, certamente enfrentaria dificuldades para sustentar a constitucionalidade de tal norma perante o Poder Judiciário, uma vez que estaria invadindo uma competência que não é municipal, mas sim da União”, concluiu o Procurador Geral. 

Veja o que pode e o que não pode:

O que pode: 

Ciclomotores:

Circulação em pistas de rolamento seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às motocicletas. 

Estacionamento nas áreas destinadas a veículos. 

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h): 

Circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, não ultrapassando a velocidade de 20 km/h. 

Condução desmontada em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento. 

Estacionamento em áreas próprias ou locais com calçadas de largura superior a 3 metros. 

O que não pode:

Ciclomotores:

Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões, faixas de pedestres). 

Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. 

Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h. 

Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias. 

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (possuem velocidade limitada a 32 km/h):_ 

Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres. 

Estacionar em calçadas de largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.

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