CGJ libera uso das videoconferências em todas as audiências no 1º grau a partir desta segunda-feira

CGJ libera uso das videoconferências em todas as audiências no 1º grau a partir desta segunda-feira

Durante este período de quarentena, as audiências no primeiro grau de jurisdição em Santa Catarina podem ser feitas por videoconferência. Proposta pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), e com a colaboração do Núcleo Administrativo da Presidência, a orientação vale a partir desta segunda-feira (20/4) e normatiza o uso da tecnologia em todas as audiências – não apenas de forma excepcional, como ocorre desde o início da quarentena. 

Para que a audiência seja feita virtualmente é preciso concordância das partes, dispensada pelo magistrado apenas na hipótese de perecimento do direito. A ferramenta de videoconferência a ser utilizada é o PJSC-Conecta, acessível pelo endereço eletrônico https://vc.tjsc.jus.br/, via smartphone, tablets e computadores. Após a obtenção do consentimento das partes, o magistrado irá designar a audiência e determinar a inclusão do processo na respectiva pauta. No ato de designação, o magistrado fará constar no despacho a informação de que, ante a concordância das partes, a audiência será realizada por meio de videoconferência.

As partes serão intimadas da audiência virtual por seus procuradores. Eles deverão fornecer número de telefone, WhatsApp ou outro aplicativo similar, ou ainda o endereço de e-mail dos participantes daquele ato, caso estas informações não constem nos autos. O link para acesso à sala virtual será enviado individualmente ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na videoaudiência. Este convite virtual não dispensa a intimação respectiva, a qual ocorrerá, sempre que possível, por meio não presencial e sem a expedição de mandado. O magistrado, ou servidor por ele designado, organizará a videoaudiência, com a criação de sala virtual e posterior comunicação e envio do link a todos os participantes.

Quando for enviado este link aos participantes, poderá ser enviado junto os manuais internos de orientação sobre a participação em videoaudiências e de utilização do sistema. É possível o agendamento prévio de “reuniões testes” para configurações de vídeo e áudio – isto é especialmente recomendado no caso de testemunhas que não terão sua imagem exibida. É importante que o magistrado ou servidor, sempre que possível, disponha do contato telefônico das partes para informá-las, imediatamente, na hipótese de falha na conexão sobre eventual continuidade ou nova designação da audiência.

Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. No caso de testemunha/vítima, a identificação pessoal com a exibição do documento original com foto deverá ser feita em gravação separada, apenas com a participação do magistrado ou do servidor. No termo de audiência e na gravação audiovisual, haverá certificação, do ingresso ou da ausência das partes, de seus procuradores, do representante do Ministério Público, do Defensor Público e das testemunhas, conforme o caso, respeitadas as peculiaridades relativas à testemunha/vítima protegida.

No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente, deverá ser criada uma sala virtual apenas com a testemunha e os participantes indicados pelo magistrado, com o envio do link próprio, diverso daquele compartilhado para a audiência principal. A testemunha/vítima protegida será orientada a permanecer com o vídeo desabilitado durante a sua oitiva, que será gravada em outro arquivo, no qual a imagem não será exibida. O procedimento a ser observado no ato da videoaudiência, a exemplo da ordem de oitiva, será feito nos termos das normas processuais vigentes.

Caso seja proferida sentença em audiência, o termo será compartilhado para visualização pela própria ferramenta, exceto na hipótese de dispensa pelas partes. Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho, serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, ou sua nova designação.

Se a falha na conexão impedir a continuidade da audiência, ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. Neste caso, a situação será posteriormente certificada nos autos. Os arquivos com a gravação da videoaudiência deverão ser salvos em até 15 dias após a realização do ato e juntado no sistema gerenciador do processo eletrônico, com a devida identificação.

No caso de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência, os arquivos deverão ser renomeados como “parte 1”, “parte 2”, sucessivamente. Estes arquivos permanecerão disponíveis no PJSC-Conecta pelo período de 15 quinze dias e depois serão apagados automaticamente, preservando-se a capacidade de armazenamento do sistema. A Diretoria de Tecnologia da Informação, por meio dos Técnicos de Suporte em Informática das unidades jurisdicionais, auxiliará os magistrados, servidores e os demais usuários quanto à utilização do PJSC-Conecta.

Ao analisar a questão, o Núcleo Administrativo da Presidência concluiu que “a utilização de videoconferências/vídeo-audiências é medida deveras salutar” e destacou que os órgãos julgadores e as unidades judiciais “estão se adaptando à nova realidade, demonstrando o comprometimento dos magistrados e servidores do Poder Judiciário catarinense, e a eficiência e o acerto da medida, tudo isso sem descurar das garantias de legalidade exigidas ao processo judicial”.

Acesse aqui a íntegra da Orientação.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP).

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