“Código Ambiental”: Deputado Valdir Cobalchini fala sobre novo código

“Código Ambiental”: Deputado Valdir Cobalchini fala sobre novo código

1 – Qual a importância para economia e meio ambiente catarinense do novo Código Ambiental?
O novo Código Ambiental propôs sobretudo, tornar os licenciamentos mais ágeis e menos burocráticos. A nova Lei, com inovações importantes, mantém a proteção ao meio ambiente conjugado com o crescimento econômico. E nossa atuação como parlamentar foi fazer sua revisão, uma vez que já estava prevista quando da sua promulgação, em 2009. Agora, o Código Ambiental modernizou a legislação e reforçou a segurança jurídica.

2- Quais os principais tópicos que o senhor destaca das alterações feitas na nova legislação?
Acredito que a principal alteração seja a manutenção, consolidação e desenvolvimento da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), conexo ao conceito de autodeclaração, amplamente discutido e demandado pela sociedade, que visa desburocratizar, tornando mais ágil o licenciamento ambiental.
Também destacaria a incorporação do Projeto Conservacionista Araucária (PCA), orientado na reversão do processo de extinção da espécie, por meio da inclusão da sociedade ao relacionar valor econômico à atividade, através da exploração do recurso renovável, para fins comerciais.
Cito, também o compromisso do governo em desenvolver um programa de incentivo ao aproveitamento do gás metano e a manutenção e ativação das Juntas Administrativas Regionais (Jarias), que desde a criação do Código Ambiental Catarinense não tinham sido ativadas, feito que teria contribuído consideravelmente para avanços na agilização e simplificação processuais e procedimentais.

3 – Uma das novidades do novo Código são as licenças autodeclaratórias. O que significam elas e qual a importância delas para os produtores rurais?
Significa celeridade. Empreendimentos não só rurais, de pequeno e médio impacto ambiental e também pequeno e médio porte, poderão, a critério do empreendedor, aderir a este sistema. Basta que uma empresa especializada faça todos os estudos ambientais necessários e protocolar no órgão ambiental competente, que pode ser no município, no consórcio, no IMA, que a licença já passa a ter validade.
Essa modalidade é semelhante à Declaração de Imposto de Renda, onde o empreendedor preenche o cadastro com todas as informações requeridas e documentos exigidos ao órgão licenciador, comprometendo-se com a veracidade dos dados prestados. Se atendidas todas as exigências legais e apresentada a documentação obrigatória, a autorização é emitida na mesma hora. Apesar da rapidez da emissão, o processo estará sujeito à rigorosa fiscalização.

4- Os contrários desse modelo de autodeclaração dizem que ela pode ser uma brecha para crimes ambientais. Como o senhor avalia essas críticas?
As críticas fazem parte, mas eu não acredito nisso [brechas para crimes ambientais]. Eu tenho a confiança nos técnicos que vão emitir seus pareceres. Certamente esses profissionais não vão manchar seus nomes e suas reputações.
O grande risco de dano ao meio-ambiente desse modelo seria se ele fosse estendido para o corte de vegetação, mas não é o caso.
Sempre que um empreendimento envolver o corte de vegetação, o licenciamento autodeclaratório não se aplica. Deverá que seguir o modelo tradicional com as análises prévias antes de se permitir à licença.
Desse modo a Licença por Adesão e Compromisso (autodeclaratória) é um avanço importante para o Estado e, como disse, não vejo brecha para crimes ambientais, porque todo o processo será fiscalizado. O empreendedor protocola, pega a licença. Na sequência o órgão ambiental vai estar conferindo essa documentação e havendo inconsistências vêm as notificações, vêm as autuações e, por isso, a qualidade dos trabalhos torna-se fundamental para que se evite problemas posteriores.

5 – Com a nova legislação as prefeituras terão mais responsabilidade nos licenciamentos ambientais?
A própria legislação Federal já faculta a responsabilidade aos municípios para empreendimento de impacto local. Quando a instalação de uma indústria se limitar a apenas uma cidade, esse licenciamento deve ser feito no órgão local. O que se observa é que algumas prefeituras estão se organizando em consórcios para dar agilidade e economicidade aos processos de licenciamentos. As responsabilidades continuam as mesmas. O Código só buscou fazer com que os municípios e o órgão estadual tivessem o mesmo padrão de exigências.

6 – Como que é que ficam o manejo, preservação e o corte das araucárias, vistas por parte dos produtores como um obstáculo nos campos e lavouras?
Uma das reivindicações constantes durante as Audiências Públicas foram à questão que envolve as Araucárias. O que a nova legislação fez foi estimular para se plantarem mais Araucárias.
O Novo Código irá proporcionar o manejo através do Projeto Conservacionista Araucária (PCA). Ou seja, uma vez subtraída uma árvore, o responsável pela subtração terá que reflorestar uma quantidade a mais de novas árvores. O Governo do Estado fica responsável pela elaboração de um plano conservacionista de preservação da Araucária com as regras de manejo e remuneração pela preservação ambiental.

7 – O Código Ambiental catarinense quando foi criado foi considerado um modelo para o Brasil, essa nova legislação será também um exemplo?
Acreditamos que sim, por Santa Catarina já ser um estado modelo de desenvolvimento para o Brasil, desde a confecção da primeira versão do Código Ambiental catarinense. Era chegada à hora de avançar ainda mais, com ressalva que a preservação do meio-ambiente é algo tão importante para o desenvolvimento. Temos, por princípio, que as coisas importantes estejam dentro da filosofia da celeridade, que andem de forma célere e sem perda da qualidade ambiental e sustentabilidade. Os avanços da nova legislação aprovados, foram pautados dentro deste critério.
Creio termos conseguido unir as duas pontas importantes (celeridade e preservação) no novo Código. Fizemos isso atuando de maneira democrática, ouvindo o setor produtivo, ativistas ambientais, acadêmicos, membros de Organizações Não-Governamentais, enfim, a sociedade catarinense em seu conjunto. Assim como em 2009, essa nova versão do Código, certamente será exemplo para o Brasil.

8 – Outras legislações em vigor também não necessitariam de uma revisão como foi feita com o Código Ambiental? O senhor acredita que há condições destas revisões ocorrerem durante o ano eleitoral?
A revisão de legislações acaba sendo uma constante, pois os avanços, as inovações, os fatos novos, o modo de pensar da sociedade evolui. E 2022, por ser ano eleitoral, de fato se torna um período difícil para se entrar em grandes discussões como a revisão do Código Ambiental. Acredito que o momento mais apropriado para temas relevantes que envolvam o estado de Santa Catarina deve ficar para 2023.

Edição: Luciana Mariot

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